TJPA - 0803890-73.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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29/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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29/04/2024 15:05
Baixa Definitiva
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26/04/2024 00:27
Decorrido prazo de VALDIR CARDOSO em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:22
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – ART. 33, DA LEI N.° 11.343/06 – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – 01) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA – Não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois o exame aprofundado dos autos demonstra a existência de provas suficientes para caracterizar a presença da autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas.
Precedentes colacionados.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 2ª Turma de Direito Penal, na Sessão de Julgamento do Plenário Virtual, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e a ele negar-lhe provimento, nos termos do voto. -
08/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:51
Conhecido o recurso de JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), MARIA CELIA FILOCREAO GONCALVES - CPF: *47.***.*71-04 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e VALDIR CARDOSO (APELANTE) e não-provido
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03/04/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/03/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 09:58
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 16:55
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:10
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2022 17:00
Juntada de Petição de parecer
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21/05/2022 16:58
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 13:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/03/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 15:01
Conclusos para decisão
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31/01/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 18:22
Conclusos para decisão
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04/11/2021 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2021 12:06
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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04/11/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
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03/11/2021 21:42
Recebidos os autos
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03/11/2021 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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