TJPA - 0800438-25.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 12:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0800438-25.2025.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora (ID 148493341), foi apresentado no prazo legal, juntamente com pedido de Justiça Gratuita.
Fica a parte Reclamada intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
17/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 05:49
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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08/07/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0800438-25.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Repetição do Indébito] Nome: ALEXANDRE ANTONIO MARQUES ROSA Endereço: Travessa Três de Maio, 1514, apt. 2002, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939 (9 andar), Ed.
Jatoba, Cond.
Castelo Branco Office Park, 9 an, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Impugnação à assistência judiciária Rejeito a impugnação, uma vez que não há custas no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, salvo má-fé (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995), o que não é o caso, e o valor atribuído à causa não ultrapassa o limite previsto no art. 3º, I, da Lei 9.099/1995.
Mérito Não há controvérsia entre as partes quanto ao fato de que o autor é beneficiário de programa de fidelidade oferecido pela reclamante.
Também é incontroverso que o autor adquiriu bilhete aéreo de Marabá/PA a Belém/PA, com saída no dia 11/12/2024, às 14h40. É igualmente incontroverso que o autor tentou antecipar gratuitamente o horário do voo para outro com saída às 3h45 do mesmo dia do voo originariamente adquirido, mas seu pedido foi negado pela companhia aérea, sob a justificativa de que o limite de 6 horas de antecedência do novo voo já havia ultrapassado.
Em razão dessa negativa, o autor adquiriu nova passagem aérea, pelo preço de R$ 1.832,91, o que também é incontroverso.
Segundo o autor, o programa de fidelidade disponibilizado pela ré dá-lhe direito à antecipação gratuita de voos nacionais.
Além disso, clientes do cartão de crédito Azul Itaú Infinite, como é o seu caso, têm direito a 10% de desconto sobre o valor de passagens aéreas, o que, no entanto, não lhe foi concedido.
A ré,
por outro lado, sustentou que (1) a antecipação gratuita do horário de voo, bem como (2) a aplicação de desconto sobre preço de passagem aérea comprada com cartão de crédito Azul requerem a satisfação de requisitos que não foram atendidos pelo autor.
Conforme evidenciado no documento de ID 134372167, juntado pelo autor, o horário do voo original pode ser antecipado “em até 6 horas antes do novo horário de partida”.
Ocorre que o voo para o qual o autor desejava antecipar sua passagem estava previsto para sair às 3h45, ou seja, mais de 6h de antecedência em relação ao voo original, o que não se enquadra nas condições pactuadas entre as partes para utilização dos benefícios pretendidos pelo demandante (antecipação de voo sem custo e compra de passagem com desconto).
Além disso, em relação à não aplicação do desconto sobre o valor da nova passagem aérea adquirida pelo autor, a ré também demonstrou que o benefício “é válido somente para compras realizadas no site www.voeazul.com.br, na central de atendimento Azul (4003-1118) e no APP da Azul” (ID 144800178).
Todavia, o comprovante de pagamento juntado no ID 134372170 evidencia que a passagem aérea adquirida pelo autor após a negativa de antecipação do voo foi comprada por meio físico, no balcão da Azul em Marabá/PA.
Em outras palavras, o autor não atendeu aos requisitos necessários para ter acesso aos benefícios de antecipação de voo e de desconto sobre o valor de bilhete aéreo, não havendo que se falar em descumprimento contratual ou prática de ato ilícito pela ré.
Sendo assim, não há como prosperar os pedidos da inicial.
Dispositivo Tudo somado, julgo improcedentes os pedidos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010615090628700000125337192 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR Documento de Identificação 25010615090668500000125337197 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25010615090700200000125337196 CNPJ AZUL Documento de Identificação 25010615090731400000125337194 CARTÃO DE EMBARQUE DA PASSAGEM INICIAL Documento de Comprovação 25010615090765600000125337193 COMPROVANTE DE PAGAMENTO E ITINERÁRIO DE NOVA PASSAGEM Documento de Comprovação 25010615090794600000125337195 PERFIL DO AUTOR - AZUL DIAMANTE Documento de Comprovação 25010615090825800000125337199 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25010615090851400000125337198 Intimação Intimação 25021309410237300000127620461 Citação Citação 25021309410318400000127620462 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25021314080701800000127667234 HABILITAÇÃO AZUL Petição 25022711315436600000128584791 1 - NMA AZUL - CARTA DE PREPOSIÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Documento de Identificação 25022711315470300000128584792 2 - Atos ALAB Documento de Identificação 25022711315495700000128584795 3 - Procuração e Substabelecimento Documento de Identificação 25022711315532700000128584798 Carta de Preposição e Substabelecimento AZUL Petição 25052211373026300000133778147 Contestação Contestação 25052602573201900000133942914 Audiência Una - Processo 0800438-25.2025.8.14.0301-20250526 102858-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 25052614472547000000133971428 Audiência Una - Processo 0800438-25.2025.8.14.0301-20250526 102446-Gravação De Reunião-2 Mídia de audiência 25052614472639200000133971427 Despacho Despacho 25052614472717000000133971424 Despacho Despacho 25052614472717000000133971424 -
30/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:47
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 03:43
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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03/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800438-25.2025.8.14.0301 Parte autora: ALEXANDRE ANTONIO MARQUES ROSA Identidade: 2198751 SSP PA CPF: *42.***.*67-68 Advogado(a): AUREA CAROLINE GOMES MEDEIROS CORREA OAB/PA: 29285-A Parte ré: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A.
CNPJ: 09.***.***/0001-60 Preposto(a): GUILHERME ALEXANDRE PIMENTEL PEREIRA GUEDES Identidade: 1575133946 SSP/PA CPF: *59.***.*50-10 Advogado(a): ANDERSON SANTOS PIMENTAL PEREIRA OAB/BA: 39134 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de 2025, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Heric Conceição Fernandes, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e da ré, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 144800178).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/_layouts/15/stream.aspx?id=%2Fteams%2F8VJEC%2FDocumentos%20Compartilhados%2FAudiências%2FRecordings%2FAudiência%20Una%20-%20Processo%200800438-25%2E2025%2E8%2E14%2E0301-20250526_102446-Gravação%20de%20Reunião%2Emp4&referrer=StreamWebApp%2EWeb&referrerScenario=AddressBarCopied%2Eview%2E39ede75f-8a61-487e-b592-057e4ad3e0fb Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/_layouts/15/stream.aspx?id=%2Fteams%2F8VJEC%2FDocumentos%20Compartilhados%2FAudiências%2FRecordings%2FAudiência%20Una%20-%20Processo%200800438-25%2E2025%2E8%2E14%2E0301-20250526_102858-Gravação%20de%20Reunião%2Emp4&referrer=StreamWebApp%2EWeb&referrerScenario=AddressBarCopied%2Eview%2E689b9967-0cf2-4257-b11b-a4e0dc43b747 -
26/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:01
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 26/05/2025 10:20, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/05/2025 02:57
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800438-25.2025.8.14.0301 Reclamante: ALEXANDRE ANTONIO MARQUES ROSA Via DJEN Reclamado: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1737117577489?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 26/05/2025 10:20 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010615090628700000125337192 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR Documento de Identificação 25010615090668500000125337197 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25010615090700200000125337196 CNPJ AZUL Documento de Identificação 25010615090731400000125337194 CARTÃO DE EMBARQUE DA PASSAGEM INICIAL Documento de Comprovação 25010615090765600000125337193 COMPROVANTE DE PAGAMENTO E ITINERÁRIO DE NOVA PASSAGEM Documento de Comprovação 25010615090794600000125337195 PERFIL DO AUTOR - AZUL DIAMANTE Documento de Comprovação 25010615090825800000125337199 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 25010615090851400000125337198 -
13/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:09
Audiência Una designada para 26/05/2025 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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