TJPA - 0802340-25.2025.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/07/2025 13:42
Juntada de Certidão de custas
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08/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:58
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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23/03/2025 19:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA E LIMPEZA URBANA DO BRASIL em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA E LIMPEZA URBANA DO BRASIL em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 22:33
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0802340-25.2025.8.14.0006 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Concurso] IMPETRANTE: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA E LIMPEZA URBANA DO BRASIL Advogado do(a) IMPETRANTE: FLAVIO DIAS DE ABREU FILHO - DF61406 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: David Reale da Mota Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 km 8 Lote 1292, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: André Luiz Carvalló de Oliveira Endereço: Rodovia BR-316 km 8 Lote 1298, 1515, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: Tatyane Chaves Amaral Valério Endereço: Rodovia BR-316 km 8 Lote 1298, 1515, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: Marilene De Queiroz Nascimento Pinheiro Endereço: Rodovia BR-316 km 8 Lote 1298, 1515, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA E LIMPEZA URBANA DO BRASIL – ALUBRÁS contra ato coator do Procurador Municipal e outros e Município de Ananindeua, alegando, em síntese, ato abusivo e ilegal, em relação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços. É o relatório sucinto.
DECIDO.
Cabe julgamento antecipado.
Considerando a demonstração de desinteresse no prosseguimento do feito, ENTENDO que a decisão que ora se impõe é a de homologar por sentença o pedido de desistência, independentemente da anuência do requerido, pois sequer houve citação.
DIANTE DO EXPOSTO, não há como prosseguir o processo pela falta de Interesse processual, deste modo, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO IMPETRANTE E POR CONSEGUINTE JULGO EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, SEM RESOLUÇAO DE MÉRITO, nos moldes do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/06, c/c art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Impetrante.
Sem condenação em honorários.
Dispensada a intimação do Impetrado visto que sequer foi citado para responder a presente ação.
Arquive-se após o trânsito em julgado e formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 6 de fevereiro de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 - 
                                            
06/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:35
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:44
Expedição de Relatório.
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31/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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