TJPA - 0801486-36.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:41
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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11/07/2025 23:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:08
Decorrido prazo de SANTA FE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 16/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2025 20:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 20:08
Decorrido prazo de SANTA FE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:34
Decorrido prazo de SANTA FE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 22:33
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0801486-36.2022.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: Nome: SANTA FE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Endereço: RUA DISTRITO INDUSTRIAL, SN, QUADRA 13 LOTE 12, DISTRITO INDUSTRIAL, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-330 SENTENÇA A EXEQUENTE ingressou perante este Juízo com a presente execução fiscal, objetivando a cobrança da certidão da dívida ativa acostada à inicial.
Pela petição de ID. retro, vem a Exequente requerer a extinção da presente Execução Fiscal, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. É, em suma, o relatório.
DECIDO.
A situação que se verifica nestes autos se enquadra na hipótese prevista no Art. 487, II do CPC, daí porque em virtude da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Finalmente tratando-se de decisão que apenas reconhece a extinção por encontrar-se o débito prescrito não se faz necessária a remessa ex officio.
Sem mais custas e honorários advocatícios (LEF, art. 26).
Transitado em julgado esta sentença, ARQUIVEM-SE.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
06/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:34
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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29/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2024 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
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27/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/11/2022 23:59.
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27/10/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2022 11:52
Conclusos para decisão
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10/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2022 00:56
Decorrido prazo de SANTA FE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
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08/08/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 10:12
Conclusos para despacho
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31/01/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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