TJPA - 0803944-48.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 15:10 Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP) 
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                                            03/07/2025 07:17 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 12:18 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2025 10:55 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau 
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                                            15/04/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 00:29 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0803944-48.2021.8.14.0301 APELANTE: AUTO POSTO ESTREITO LTDA, JOANA DARC GOMES DA SILVA APELADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
 
 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DESPACHO Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n° 125 do CNJ c/c Portaria n° 5.626/2018-GP do TJE/PA.
 
 Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria - Conjunto n°. 12/2020.
 
 Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
 
 Int.
 
 Belém (PA), datado e assinado digitalmente.
 
 JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator
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                                            05/04/2025 21:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2025 21:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2025 00:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 14:45 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2025 14:45 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            24/09/2024 13:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/11/2023 14:35 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            22/11/2023 10:46 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            20/11/2023 13:29 Conclusos para decisão 
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                                            20/11/2023 13:27 Recebidos os autos 
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                                            20/11/2023 13:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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