TJPA - 0809269-62.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 08:18 Juntada de identificação de ar 
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                                            10/07/2025 09:41 Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 02:56 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            07/07/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            25/06/2025 14:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2025 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 14:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/06/2025 10:35 Homologada a Transação 
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                                            24/06/2025 22:57 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2025 22:56 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 22:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0809269-62.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS Endereço: ARTHUR BERNARDES, 1650, PRATINHA, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Reclamado: Nome: EDUARDO SANTOS DOS SANTOS Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 1650, Cond.
 
 Alto de Pinheiros, LT 03, QD 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO/MANDADO Compulsado os autos, verifico que as partes celebraram acordo e nesse contexto, peticionaram requerendo a homologação da transação.
 
 Observo que o acordo foi assinado pelo advogado do credor.
 
 Verifico, no entanto, que a procuração do mesmo, foi outorgada pelo Sr.
 
 Armando Conceição de Moraes Gonçalves, síndico do condomínio até março de 2025, conforme ata anexada aos autos.
 
 Dessa forma, necessária conhecer se a representação é regular.
 
 Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, junte aos atos a ata de eleição do atual síndico e, em caso de mudança de representação do condomínio, deverá apresentar, no mesmo prazo, procuração com poderes específicos em favor do advogado que assina o termo de acordo.
 
 Após conclusos para homologação.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 13 de junho de 2025 CÉLIO PETRÔNIO D' ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito
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                                            17/06/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 10:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 10:04 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2025 10:04 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2025 10:04 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 19:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/06/2025 19:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/05/2025 09:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/05/2025 12:11 Expedição de Mandado. 
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                                            05/05/2025 12:48 Determinada a citação de EDUARDO SANTOS DOS SANTOS - CPF: *61.***.*74-04 (EXECUTADO) 
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                                            05/05/2025 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 09:23 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2025 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 01:25 Publicado Despacho em 22/04/2025. 
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                                            20/04/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025 
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                                            16/04/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0809269-62.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS Endereço: ARTHUR BERNARDES, 1650, PRATINHA, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Reclamado: Nome: EDUARDO SANTOS DOS SANTOS Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 1650, Cond.
 
 Alto de Pinheiros, LT 03, QD 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento das taxas condominiais dos meses de fevereiro de 2023 a janeiro de 2025.
 
 Intimado a emendar a petição, o autor peticionou, justificando que as atas, apenas, aprovam o reajuste anual baseado no INPC.
 
 Considerando que as atas, até então apresentadas, se referem apenas a reajuste anual, este juízo não tem como conhecer a aprovação do valor original da taxa condominial, sendo imprescindível a ata que fixou o primeiro valor da taxa condominial.
 
 Assim, intime-se o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, apresentando a ata de aprovação da taxa condominial do valor original.
 
 Após, decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA
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                                            15/04/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 13:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 09:51 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 01:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 11:15 Publicado Decisão em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 11:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0809269-62.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS Endereço: ARTHUR BERNARDES, 1650, PRATINHA, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Reclamado: Nome: EDUARDO SANTOS DOS SANTOS Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 1650, Cond.
 
 Alto de Pinheiros, LT 03, QD 15, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento da taxa condominial do período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2025.
 
 Analisando, porém, os documentos anexados, entendo que não restou comprovada a legalidade da taxa condominial nos valores de R$ 781,00, R$ 812,00 e R$ 842,00, pois necessária a juntada das atas das assembleias que autorizaram o aumento.
 
 Assim, intime-se o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, apresentando a ata de aprovação da taxa condominial nos valores de R$ 781,00, R$ 812,00 e R$ 842,00.
 
 Após, decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 10 de fevereiro de 2025.
 
 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
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                                            11/02/2025 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 11:11 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/02/2025 10:22 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 10:22 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 08:34 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2025 09:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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