TJPA - 0800108-41.2025.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
24/08/2025 01:11
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
24/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
20/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
13/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
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12/07/2025 22:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOUZA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOUZA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOUZA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:13
Decorrido prazo de ANDREA LUCIA MONTEIRO CARDOSO em 22/05/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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03/06/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourém Avenida Angelo Moretti, 155, Próximo à ponte, Centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Telefone: (91) 34671226 [email protected] Número do Processo Digital: 0800108-41.2025.8.14.0038 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Concessão (6177) AUTOR: MARIA HELENA SOUZA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ANDREY DOS SANTOS SOUZA - PA36984 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Conforme determinado na retro Decisão Interlocutória, fica intimada a Parte Requerente, por seu(ua) Advogado(a), via DJEN, para que compareça à perícia a ser realizada pela Médica, Dra.
Andréa Lúcia Monteiro Cardoso, CRM/PA nº 6378, de acordo com as seguintes informações: 1.
Data: 12/06/2025, a partir das 08h30, por ordem de chegada; 2.
Local: Equipe de Saúde da Família Rubens Norberto Soares (Posto de Saúde Dom Eliseu), Rua Hermenegildo Alves, s/n, quase em frente ao Colégio Marília do Socorro Rocha, Bairro Dom Eliseu, CEP 68640-000, Ourém - PA; 3.
Orientações: Deverá apresentar documento de identificação com foto e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Vara Única de Ourém.
OURÉM/PA, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourém Avenida Angelo Moretti, 155, Próximo à ponte, Centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Telefone: (91) 34671226 [email protected] Número do Processo Digital: 0800108-41.2025.8.14.0038 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Concessão (6177) AUTOR: MARIA HELENA SOUZA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ANDREY DOS SANTOS SOUZA - PA36984 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Conforme determinado na Decisão Interlocutória de ID nº 136592358, fica intimada a Parte Requerente, por seu(ua) Advogado(a), via DJEN, para que compareça à perícia a ser realizada pela Médica, Dra.
Andréa Lúcia Monteiro Cardoso, CRM/PA nº 6378, de acordo com as seguintes informações: 1.
Data: 19/06/2025, a partir das 08h30, por ordem de chegada; 2.
Local: Equipe de Saúde da Família Rubens Norberto Soares (Posto de Saúde Dom Eliseu), Rua Hermenegildo Alves, s/n, quase em frente ao Colégio Marília do Socorro Rocha, Bairro Dom Eliseu, CEP 68640-000, Ourém - PA; 3.
Orientações: Deverá apresentar documento de identificação com foto e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Vara Única de Ourém.
OURÉM/PA, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:40
Desentranhado o documento
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21/05/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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27/03/2025 21:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOUZA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:39
Juntada de Informações
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27/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:54
Juntada de Ofício
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13/02/2025 11:15
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800108-41.2025.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Concessão] AUTOR: MARIA HELENA SOUZA SILVA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar presente prova inequívoca da verossimilhança da alegação, máxime considerando a perícia médica já realizada pela autarquia previdenciária, bem como por se mostrar irreversível a decisão pleiteada.
Nos termos da Recomendação Conjunta Nº 01/2015, do CNJ, determino que a parte requerente seja submetida a perícia para averiguar a alegada incapacidade laborativa por invalidez permanente ou temporária nomeando como perito(a) o(a) médico(a) em atuação neste município, Dr(a).
Andréa Lúcia Monteiro Cardoso, CRM 6378, CPF *23.***.*80-04, fixando seus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a cargo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Oficie-se de ordem à presidência do E.
TJPA, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022 - GP/CGJ, informando sobre a designação do perito e solicitando a expedição de Nota de Empenho.
Justifico a nomeação em decorrência da ausência de qualquer outro profissional da área médica em atuação nesta região e que esteja cadastrado nos Cadastro Eletrônico de Profissionais e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) ou Cadastro de Peritos e Outros Auxiliares da Justiça (CAPJUS) deste Tribunal.
Fixo como quesitos a serem respondidos pelo perito aqueles constantes no modelo previsto na Recomendação Conjunta nº 01/2015-CNJ, conforme formulário anexo.
Intimem-se as partes, a requerente através de seu advogado e via DJE, o requerido com vista dos autos via sistema PJE, para que nos prazos de cinco e dez dias, respectivamente, indiquem assistente técnico e formulem quesitos complementares, nos termos do art. 465, do CPC, se ainda não tiverem apresentado.
Devolvidos os autos, Findo o prazo acima, e restando autorizada a realização da perícia pelo TJPA, intime-se o(a) perito(a) via Central de Mandados, o(a) qual pode ser encontrado(a) no Hospital Municipal de Ourém, dando-lhe ciência da nomeação, dos quesitos fixados pelo Juízo e dos quesitos complementares eventualmente fixados pelas partes, solicitando que decline diretamente ao Sr.
Oficial de Justiça, no momento da intimação, data e hora para realização da perícia, a qual deve ocorrer nas dependências do Hospital Municipal de Ourém, cientificando-o que o Laudo Pericial deve ser remetido a este Juízo, por e-mail ([email protected]) ou entregue na secretaria desta vara, no prazo máximo de trinta após a realização da perícia.
Juntada a certidão, intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE, para que compareça à perícia na data e hora designada portando seu documento de identificação e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Apresentado o Laudo Pericial, CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar à ação no prazo de 30 (trinta) dias, já contado em dobro, nos termos do art. 183, do CPC, e com remessa dos autos, na forma do Convênio firmado entre o TJE/PA e a Procuradoria Federal.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 341).
Findo o prazo para contestação, certifique-se e volvam conclusos.
Ourém, 10 de fevereiro de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
11/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:34
Não Concedida a tutela provisória
-
08/02/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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