TJPA - 0869454-37.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:30
Decorrido prazo de JOEL DA SILVA CARVALHO em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:30
Decorrido prazo de JOEL DA SILVA CARVALHO em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:30
Decorrido prazo de Estado do Pará em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:30
Decorrido prazo de Estado do Pará em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:30
Decorrido prazo de JOEL DA SILVA CARVALHO em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:30
Decorrido prazo de JOEL DA SILVA CARVALHO em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:30
Decorrido prazo de Estado do Pará em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:30
Decorrido prazo de Estado do Pará em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
09/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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21/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 01:33
Decorrido prazo de JOEL DA SILVA CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:33
Decorrido prazo de JOEL DA SILVA CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
O réu intimado, não apresentou impugnação, mantendo-se inerte, havendo o transcurso do prazo in albis.
Assim, declaro como valor do débito a importância informada no cumprimento de sentença, no valor de R$56.480,00(cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), pelo que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil.
DETERMINO que se expeça uma RPV, no valor total de R$56.480,00, (cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), devendo ser resguardado o percentual referente aos honorários contratuais, a ser pago no prazo de 60 dias.
Os dados bancários constam dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 6/11/2024 .
Proc. 0869454.37.2023.8140301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0869454.37.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$56.480,00(cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal JOEL DA SILVA CARVALHO, CPF *78.***.*75-87; Dados bancários constam nos autos.
R$45.184,00(quarenta e cinco mil cento e oitenta e quatro reais) Credor Beneficiário Sociedade Baglioli Dammski Bulhões Costa e Simões Advogados Associados, CNPJ 19.***.***/0001-56; Dados bancários constam nos autos R$11.296,00(onze mil duzentos e noventa e seis reais) Atenciosamente, CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
06/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 11:00
Desentranhado o documento
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06/11/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 02:52
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/03/2024 23:59.
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09/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:16
Processo Reativado
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09/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de JOEL DA SILVA CARVALHO em 20/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:34
Decorrido prazo de Estado do Pará em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:24
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 19:26
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:25
Decorrido prazo de JOEL DA SILVA CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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