TJPA - 0803400-74.2018.8.14.0201
1ª instância - Vara de Inf Ncia e Juventude Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 14:11
Baixa Definitiva
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29/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:11
Decorrido prazo de D DA S ROSARIO (BORÇAL) em 13/06/2024 23:59.
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03/07/2024 09:54
Decorrido prazo de DELIVAL DA SILVA DO ROSARIO em 12/06/2024 23:59.
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23/06/2024 16:48
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 04:07
Decorrido prazo de GEOVANNA TAVARES KLAUTAU em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:07
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:30
Decorrido prazo de DELIVAL DA SILVA DO ROSARIO em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 04:34
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 PROCESSO: 0803400-74.2018.8.14.0201 CLASSE:APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: DELIVAL DA SILVA DO ROSÁRIO ESTABELECIMENTO: BAR DO BOÇAL REPRESENTANTE: GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA (OAB/PA, 21.313) SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Cuida-se de INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de DELIVAL DA SILVA DO ROSÁRIO e BAR DO BOÇAL, tendo por lastro a sentença condenatória encartada no id 8097631, não modificada em segundo grau, vez que o acórdão id 19670988 considerou o recurso intempestivo.
O executado foi condenado ao pagamento da quantia total de R$ 3.000,00 (três mil reais) mais 03 (três) salários mínimos vigentes no país por violação aos artigos 258 e 258-C do ECA.
Houve conciliação em 11 de agosto de 2021 para pagamento do débito em 16 (dezesseis) parcelas, segundo id 31368451.
Após sucessivas diligências necessárias, finalmente sobreveio a comprovação de que o débito foi integralmente quitado nos termos e condições do acordo, com pagamento de 16 (dezesseis parcelas) sucessivas de R$ 457,64 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) no período de 16 de agosto de 2021 a 17 de novembro de 2022 (id 112386564).
Instado, o representante do Ministério Público requereu a extinção da execução, na forma do artigo 924, II do NCPC, em face da satisfação da obrigação imposta ao executado (id 112525742). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença, cujo cumprimento se deu a partir da conciliação realizada perante este juízo.
Sobre o tema, por aplicação analógica, o Código de Processo Civil ensina em seu art. 924, II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Sem mais delongas, pelos documentos juntados aos autos, convenço-me de que a parte ré cumpriu com sua obrigação de forma parcelada e satisfez a obrigação à qual estava compelida por sentença, tendo depositado todos os valores na conta do Fundo Municipal da Criança.
Tratando-se, portanto, de fase processual de cumprimento de sentença e tendo havido a quitação da obrigação pela parte ré, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público e ao executado.
Cumpridas as cautelas de praxe e havendo o trânsito em julgado, dê-se baixa em eventuais restrições e bloqueios, caso haja nos autos, inclusive, comunicando-se a quitação do débito aos órgãos de proteção de crédito, se for o caso.
Após, arquive-se.
P.R.
Icoaraci/Belém/PA, data da assinatura digital, ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci -
21/05/2024 16:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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31/01/2024 09:54
Decorrido prazo de DELIVAL DA SILVA DO ROSARIO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 14:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DISTRITAL DE ICOARACI VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1107, CEP 66810-100, Icoaraci, Belém-PA.
Telefone: (91) 3211-7019, Ramal: 7019, e-mail: [email protected] PROCESSO 0803400-74.2018.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REQUERIDO: D DA S ROSARIO (BORÇAL), DELIVAL DA SILVA DO ROSARIO ADVOGADO: GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA (OAB/PA, 21.313) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a manifestação do Ministério Público ID 107142493, neste ato fica intimado o representante processual do requerido, o Advogado Dr.
GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA (OAB/PA, 21.313) para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no Despacho ID 105504619 (item "3").
Icoaraci-PA, 17 de janeiro de 2024. -
17/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
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07/12/2023 04:39
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 PROCESSO: 0803400-74.2018.8.14.0201 CLASSE: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: DELIVAL DA SILVA DO ROSÁRIO ESTABELECIMENTO: BAR DO BOÇAL REPRESENTANTE: GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA (OAB/PA, 21.313) DESPACHO 1.
Conforme determinação do id 10439531, certifique a secretaria da Vara se a obrigação foi integralmente cumprida; 2.
Após, nova vista dos autos ao MPE para requerimentos; 3.
A seguir, intime-se o réu para manifestação em 5 (cinco) dias; 4.
Finalmente, conclusos.
ICOARACI/BELÉM/PA, data da assinatura digital, ANTONIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020 -
05/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:36
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 PROCESSO: 0803400-74.2018.8.14.0201 CLASSE: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: DELIVAL DA SILVA DO ROSÁRIO ESTABELECIMENTO: BAR DO BOÇAL REPRESENTANTE: GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA (OAB/PA, 21.313) DESPACHO 1.
DEFIRO o que requer o MPE no id 104293931; 2.
Considerando os documentos apresentados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDAC) no id 102651802, certifique a secretaria da Vara se a obrigação foi integralmente cumprida; 3.
Após, nova vista dos autos ao MPE para requerimentos.
ICOARACI/BELÉM/PA, data da assinatura digital, ANTONIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020 -
24/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 PROCESSO: 0803400-74.2018.8.14.0201 CLASSE: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: DELIVAL DA SILVA DO ROSÁRIO ESTABELECIMENTO: BAR DO BOÇAL REPRESENTANTE: GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA (OAB/PA, 21.313) DESPACHO Considerando os documentos apresentados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDAC), abra-se vista dos autos ao MPE para o que entender pertinente.
Após, conclusos.
Icoaraci, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020 -
09/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
19/10/2023 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 PROCESSO: 0803400-74.2018.8.14.0201 CLASSE: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: DELIVAL DA SILVA DO ROSÁRIO ESTABELECIMENTO: BAR DO BOÇAL REPRESENTANTE: GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA (OAB/PA, 21.313) DESPACHO 1.
DETERMINO que seja reiterado o ofício ao COMDAC para que, em 72 (setenta e duas) horas, cumpra as diligências já determinado no Despacho ID 95565858, item 2; 2.
Conste-se expressamente no expediente que o prazo para resposta é improrrogável e a inobservância da determinação judicial acarretará a incursão no artigo 236 do ECA: “Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei.
Pena - detenção de seis meses a dois anos”, sem prejuízo das demais responsabilizações criminais e administrativas; 3.
Pelo mesmo ofício, cientifique-se ao Presidente do COMDAC que, se não cumprida a determinação, será expedido em seu desfavor mandado de condução coercitiva à Delegacia para lavratura de flagrante de descumprimento de ordem judicial, além das demais providências administrativas cabíveis; 4.
Após, cumpram-se as demais deliberações já proferidas.
ICOARACI/BELÉM/PA, data da assinatura digital, ANTONIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020 -
05/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 09:20
Juntada de Ofício
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05/07/2023 01:31
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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28/04/2023 23:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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22/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 PROCESSO: 0803400-74.2018.8.14.0201 CLASSE: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: DELIVAL DA SILVA DO ROSÁRIO ESTABELECIMENTO: BAR DO BOÇAL REPRESENTANTE: GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA (OAB/PA, 21.313) DECISÃO 1.
Intime-se o executado DELIVAL DA SILVA DO ROSÁRIO, por seu representante processual, via PJe, acerca da penhora realizada no id 90824217; 2.
Aguarde-se o decurso do prazo e, após, certifique a secretaria se o executado apresentou manifestação nos termos do art. 854, §3º do CPC; 3.
Não tendo sido apresentada manifestação da executada, converto, desde logo, a indisponibilidade financeira (id 90824217) em penhora, determinando à instituição financeira BANCO BRADESCO que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo, a ser providenciada pelo cartório judicial; 4.
Cumprido o item anterior, ex vi do art. 906, parágrafo único do CPC, autorizo a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada a este juízo para a conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; 5.
Após, nova vista dos autos ao Ministério Público para os requerimentos pertinentes quanto ao restante do débito não satisfeito pelo valor financeiro penhorado nos autos. 6.
Este ato vale como MANDADO para todos os fins de direito.
P.R.I.
Icoaraci/Belém/PA, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020 -
18/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/04/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 16:28
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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08/02/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 Processo: 0803400-74.2018.8.14.0201 Classe: Apuração de Infração Administrativa/Cumprimento de Sentença Exequente: Ministério Público do Estado do Pará Executado: DELIVAL DA SILVA DO ROSÁRIO Estabelecimento: BAR DO BOÇAL Representante: Gustavo de Carvalho Amazonas Cotta (OAB/Pa, 21.313) DESPACHO 1.
DEFIRO o requerido pelo MPE (ID 85245448); 2.
Proceda a Secretaria à atualização do débito, tendo como termo inicial a data da sentença, observando o índice oficial de correção dos débitos judiciais, com juro de 1% ao mês, considerando o valor da multa aplicada, e excluindo-se eventual valor já pago, desde que devidamente comprovado nos autos; 3.
Cumprido o item anterior, retornem conclusos para a análise dos demais requerimentos.
Icoaraci, data e assinatura digitais, ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020 -
27/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 08:18
Conclusos para despacho
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23/01/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 03:18
Decorrido prazo de D DA S ROSARIO (BORÇAL) em 12/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/11/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA em 26/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 02:09
Decorrido prazo de D DA S ROSARIO (BORÇAL) em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 02:47
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 04:51
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA em 30/08/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:51
Decorrido prazo de DELIVAL DA SILVA DO ROSARIO em 30/08/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:44
Decorrido prazo de D DA S ROSARIO (BORÇAL) em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:46
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:47
Juntada de Petição de parecer
-
22/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 04:48
Decorrido prazo de D DA S ROSARIO (BORÇAL) em 15/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 20:07
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 06:25
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA em 04/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 02:15
Decorrido prazo de D DA S ROSARIO (BORÇAL) em 28/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:05
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
20/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 Processo: 0803400-74.2018.8.14.0201 Classe: Apuração de Infração Administrativa/Cumprimento de Sentença Exequente: Ministério Público do Estado do Pará Executado: DELIVAL DA SILVA DO ROSÁRIO Estabelecimento: BAR DO BOÇAL Representante: Gustavo de Carvalho Amazonas Cotta (OAB/Pa, 21.313) DESPACHO 1.
Intime-se o advogado, Dr.
Gustavo de Carvalho Amazonas Cotta (OAB/Pa, 21.313), via PJe e DJe, para informar se ainda representa o executado nestes autos, juntando o documento comprobatório, se for o caso, em 5 (cinco) dias; 2.
Para o caso de a representação legal restar incólume, fica, desde logo, o causídico intimado para comprovação do pagamento da parcela vencida no mês de novembro/2021 e de eventuais novas parcelas vencidas até a data da intimação referentes ao acordo celebrado em juízo, no mesmo prazo assinalado no item anterior; 3.
Após, conclusos.
ICOARACI/BELÉM/PA, data da assinatura digital, ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020 -
17/04/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 20:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/03/2022 04:06
Decorrido prazo de D DA S ROSARIO (BORÇAL) em 14/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 04:06
Decorrido prazo de DELIVAL DA SILVA DO ROSARIO em 14/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 04:07
Decorrido prazo de DELIVAL DA SILVA DO ROSARIO em 09/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 04:07
Decorrido prazo de D DA S ROSARIO (BORÇAL) em 09/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2022 00:13
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
26/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 Processo: 0803400-74.2018.8.14.0201 Classe: Apuração de Infração Administrativa/Cumprimento de Sentença Exequente: Ministério Público do Estado do Pará Executado: DELIVAL DA SILVA DO ROSÁRIO Estabelecimento: BAR DO BOÇAL Representante: Gustavo de Carvalho Amazonas Cotta (OAB/Pa, 21.313) DESPACHO 1.
DEFIRO o que requer o MPE no ID 47623003; 2.
Intime-se o executado, por seu advogado constituído nos autos, via PJe e DJe, para comprovação do pagamento da parcela vencida no mês de novembro/2021 e de eventuais novas parcelas vencidas até a data da intimação referentes ao acordo celebrado em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Apresentada a comprovação, retornem-me conclusos; 4.
Expirado o prazo sem qualquer manifestação, encaminhem-se os autos para os requerimentos ministeriais quanto ao prosseguimento dos atos expropriatórios; 5.
Após, conclusos.
ICOARACI/BELÉM/PA, data da assinatura digital, ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020 -
23/02/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 07:58
Juntada de Petição de parecer
-
20/01/2022 07:56
Juntada de Petição de parecer
-
19/01/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
08/01/2022 00:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
27/11/2021 02:29
Decorrido prazo de DELIVAL DA SILVA DO ROSARIO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:29
Decorrido prazo de D DA S ROSARIO (BORÇAL) em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:29
Decorrido prazo de D DA S ROSARIO (BORÇAL) em 23/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:29
Decorrido prazo de DELIVAL DA SILVA DO ROSARIO em 23/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:01
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
26/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI Processo: 0803400-74.2018.8.14.0201 Classe: Apuração de Infração Administrativa/Cumprimento de Sentença Exequente: Ministério Público do Estado do Pará Executado: DELIVAL DA SILVA DO ROSÁRIO Estabelecimento: BAR DO BOÇAL Representante: Gustavo de Carvalho Amazonas Cotta (OAB/Pa, 21.313) DESPACHO 1.
Considerando que o executado DELIVAL DA SILVA DO ROSÁRIO tem advogado constituído nos autos, providencie-se a sua intimação por seu representante processual, via PJe e DJe, para comprovação do pagamento das parcelas vencidas em 16/08, 16/09 e 16/10, todas do ano de 2021 referentes ao acordo celebrado em juízo, no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Apresentada a comprovação ou expirado o prazo sem qualquer manifestação, encaminhem-se os autos para os requerimentos ministeriais quanto à suspensão do processo ou quanto ao prosseguimento dos atos expropriatórios; 3.
Após, conclusos.
SERVE ESTE ATO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO Icoaraci, data e assinatura digitais, ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020 -
25/10/2021 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 00:07
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI Processo: 0803400-74.2018.8.14.0201 Classe: Apuração de Infração Administrativa/Cumprimento de Sentença Exequente: Ministério Público do Estado do Pará Executado: DELIVAL DA SILVA DO ROSÁRIO Estabelecimento: BAR DO BOÇAL Representante: Gustavo de Carvalho Amazonas Cotta (OAB/Pa, 21.313) DESPACHO 1.
Considerando que o executado DELIVAL DA SILVA DO ROSÁRIO tem advogado constituído nos autos, providencie-se a sua intimação por seu representante processual, via PJe e DJe, para comprovação do pagamento das parcelas vencidas em 16/08, 16/09 e 16/10, todas do ano de 2021 referentes ao acordo celebrado em juízo, no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Apresentada a comprovação ou expirado o prazo sem qualquer manifestação, encaminhem-se os autos para os requerimentos ministeriais quanto à suspensão do processo ou quanto ao prosseguimento dos atos expropriatórios; 3.
Após, conclusos.
SERVE ESTE ATO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA TODOS OS FINS DE DIREITO Icoaraci, data e assinatura digitais, ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020 -
20/10/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 00:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2021 00:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 12:10
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
11/08/2021 11:17
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2021 11:07
Audiência Conciliação realizada para 11/08/2021 09:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
10/08/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/06/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:57
Audiência Conciliação designada para 11/08/2021 09:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
22/06/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 12:15
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2021 09:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
27/05/2021 09:58
Audiência Conciliação designada para 08/07/2021 09:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
21/05/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 03:46
Decorrido prazo de DELIVAL DA SILVA DO ROSARIO em 20/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 04:51
Decorrido prazo de DELIVAL DA SILVA DO ROSARIO em 12/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 02:33
Decorrido prazo de DELIVAL DA SILVA DO ROSARIO em 25/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:20
Alterada a parte
-
16/03/2021 12:18
Classe Processual alterada de APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2021 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2021 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2021 21:00
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2021 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2021 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2020 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2020 12:28
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2020 23:40
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2020 11:19
Outras Decisões
-
17/09/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2019 11:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/03/2019 11:59
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 11:59
Movimento Processual Retificado
-
27/02/2019 11:41
Conclusos para julgamento
-
26/02/2019 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 00:27
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 12:05
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2018 12:31
Conclusos para julgamento
-
13/12/2018 00:13
Decorrido prazo de D DA S ROSARIO (BORÇAL) em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 00:13
Decorrido prazo de DELIVAL DA SILVA DO ROSARIO em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 00:13
Decorrido prazo de DELIVAL DA SILVA DO ROSARIO em 12/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 12:11
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2018 12:09
Audiência instrução e julgamento realizada para 21/11/2018 11:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
01/11/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 13:20
Audiência instrução e julgamento designada para 21/11/2018 11:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
25/10/2018 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 13:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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