TJPA - 0803716-20.2020.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:25
Juntada de Alvará
-
15/11/2023 04:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:16
Decorrido prazo de ANDREIA QUEIROZ DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:55
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0803716-20.2020.8.14.0039 Autor: ANDREIA QUEIROZ DA SILVA Réu: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, no valor de R$ 11.308,85 (onze mil, trezentos e oito reais e oitenta e cinco centavos), mais rendimentos, devendo a subconta ser zerada.
Expedido o alvará, arquivem-se os autos em definitivo.
Paragominas (PA), 24 de outubro de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
25/10/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 01:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:24
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0803716-20.2020.8.14.0039 Autor: ANDREIA QUEIROZ DA SILVA Réu: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Tendo em vista a inadimplemento da obrigação no prazo do pagamento voluntário, foi determinado bloqueio via Sisbajud.
O saldo bloqueado nas contas da ré já fora desbloqueado conforme documento anexo, permanecendo o bloqueio em apenas uma conta.
Intime-se a executada para que no prazo de cinco dias, caso queira, manifeste-se nos termos do art. 854, §3°, incs.
I e II do CPC.
Decorrido o prazo venham, conclusos.
Intime-se.
Paragominas (PA), 3 de outubro de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
04/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 14:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0803716-20.2020.8.14.0039 Autor: ANDREIA QUEIROZ DA SILVA Réu: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO O valor já bloqueado a título de multa, fixado em sentença judicial transitada em julgado e mantido pela turma recursal, já fora transferido à conta judicial conforme comprovante documento 97270199.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mais rendimentos, devendo a subconta ser zerada.
Expedido o alvará, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
Paragominas (PA), 31 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
01/09/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 20:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 20:57
Decorrido prazo de ANDREIA QUEIROZ DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:32
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0803716-20.2020.8.14.0039 Autor: ANDREIA QUEIROZ DA SILVA Réu: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado juntado aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Ao realizar o pagamento, a executada deverá atualizar o cálculo até a data do efetivo depósito; c) O executado poderá oferecer embargos nos termos do art. 52, inc.
IX da Lei 9.099/95, mediante garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e no prazo de 15 dias. d) Após comprovado nos autos o pagamento, expeça-se o respectivo alvará de levantamento.
Ato contínuo proceda-se às respectivas baixas e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, restando encerrada a fase de cumprimento de sentença. e) Não comprovado o pagamento no prazo legal, venham conclusos.
Paragominas (PA), 21 de julho de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
01/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0803716-20.2020.8.14.0039 POLO ATIVO: RECORRENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A POLO PASSIVO: RECORRIDO: ANDREIA QUEIROZ DA SILVA Os autos voltaram da E.
Turma Recursal com acórdão transitado em julgado e foram recebidos nesta Comarca em - 17/07/2023.
Assim, Intimo as partes para, caso ainda tenham interesse no prosseguimento do feito, requerer o que entenderem, no prazo de 10(dez) dias.
Não havendo requerimentos, serão calculadas as custas finais e a parte condenada EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A será intimada a recolher o valor.
Ultimadas tais providências, o feito será arquivado.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
Paragominas, 19/07/2023 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria -
19/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:32
Juntada de intimação de pauta
-
24/06/2021 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:28
Decorrido prazo de ANDREIA QUEIROZ DA SILVA em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 02:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/06/2021 23:59.
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18/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2021 10:18
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 12:07
Audiência Una realizada para 18/03/2021 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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18/03/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
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18/03/2021 07:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 12:19
Juntada de Outros documentos
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15/03/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2021 01:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/01/2021 23:59.
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05/03/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 12:55
Conclusos para decisão
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19/01/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2020 09:26
Conclusos para decisão
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15/12/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 11:23
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2020 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2020 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2020 12:08
Expedição de Mandado.
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24/11/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2020 11:51
Conclusos para decisão
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17/11/2020 23:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 01:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/11/2020 23:59.
-
10/11/2020 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2020 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2020 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2020 09:41
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 09:24
Audiência Una designada para 18/03/2021 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Paragominas.
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09/11/2020 09:23
Audiência Una cancelada para 01/04/2021 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Paragominas.
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06/11/2020 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2020 20:42
Conclusos para decisão
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04/11/2020 20:42
Audiência Una designada para 01/04/2021 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Paragominas.
-
04/11/2020 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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