TJPA - 0803628-06.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2023 22:17
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2023 22:16
Audiência Conciliação cancelada para 11/03/2019 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/11/2023 22:12
Juntada de Petição de alvará
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12/11/2023 22:06
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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10/11/2023 04:17
Decorrido prazo de RAVIERA MOTORS RMJR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 03:31
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:31
Decorrido prazo de RAVIERA MOTORS RMJR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:41
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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17/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0803628-06.2019.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: DENNIS VERBICARO SOARES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1625, - de 1534/1535 a 2032/2033, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 ZG-ÁREA/CORREIOS Polo Passivo: Nome: BMW DO BRASIL LTDA Endereço: BR 101, Corveta, ARAQUARI - SC - CEP: 89245-000 Nome: RAVIERA MOTORS RMJR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Tágide Veículos, 353, Travessa Dom Pedro I 353, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-901 ZG-ÁREA/CORREIOS SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte autora postou petição no ID 78956552, impugnando os cálculos realizados pela Secretaria do Juízo, afirmando que após a atualização inicial do valor indenizatório, chegou-se ao valor de R$ 22.107,62, tendo a parte ré adimplido parcialmente, restando um saldo remanescente de R$ 13.049,34.
Ocorre que, segundo o autor, com relação a este saldo, foi aplicada atualização a partir de 24/08/2020 (data do pagamento), em desacordo com o determinado na sentença (ID 1758640), que previa correção monetária pelo índice INPC/IBGE, a partir do arbitramento (súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, a contar a contar da citação.
A parte ré juntou petição no ID 79214482, informando o pagamento do saldo remanescente (vide comprovante no ID 79214483 e extrato da subconta no ID 79591075), demonstrando concordar com o cálculo judicial.
Vieram os autos conclusos.
Pela própria narrativa da petição do autor, constata-se que não lhe assiste razão quando impugna os cálculos do Juízo.
Veja-se no cálculo de ID 77476449, que o valor inicial que serviu de base para a atualização foi de R$ 15.484,24, sobre este valor, incidiu: 1) correção monetária pelo índice INPC/IBGE desde 11/08/2020 (data do arbitramento) até 24/08/200 (data do pagamento de R$ 9.058,28); 2) juros de mora de 1% ao mês, desde 07/02/2019 (citação) até 24/08/200 (data do pagamento de R$ 9.058,28); Veja-se que sobre o valor devido ao autor, de R$ 15.484,24, incidiram exatamente as atualizações determinadas na sentença de ID 17586040, além dos honorários advocatícios de 20%, resultando num montante atualizado de R$ 22.107,62 – ressalte-se que, sobre essa quantia, o autor não se insurgiu.
Pois bem, tendo sido pagos valores parciais pela parte ré, tem-se que do valor atualizado de R$ 22.107,62, foi subtraída a quantia de R$ 9.058,28, resultando no saldo remanescente de R$ 13.049,34.
Veja-se, o valor de R$ 13.049,34, consiste no saldo remanescente do valor que JÁ ESTAVA ATUALIZADO de R$ 22.107,62.
Portanto, sobre o valor de R$ 13.049,34, já está embutida a correção monetária pelo índice INPC/IBGE desde o arbitramento até o pagamento parcial e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o pagamento parcial, razão pela qual a nova atualização retroagiu apenas desde a data do pagamento parcial (pois a partir dali não se atualizou.
Caso fosse adotado o entendimento da parte autora, seria aplicada duas vezes a mesma atualização sobre o valor de R$ 13.049,34, o que por óbvio, não seria possível.
Assim, considero regular o cálculo judicial formulado pela Secretaria do Juízo, e, considerando que a parte ré realizou o pagamento do saldo remanescente apontado no cálculo judicial (vide comprovante no ID 79214483 e extrato da subconta no ID 79591075), entendo que resta satisfeita a obrigação de pagar.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Autorizo, desde logo, a expedição de alvará de saque ou transferência do valor em favor do autor ou de seu procurador legalmente habilitado e com poderes para receber e dar quitação.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
11/10/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 15:22
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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17/10/2022 04:54
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:20
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:20
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 13/10/2022 23:59.
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11/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 01:12
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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21/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:51
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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16/09/2022 13:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/06/2022 04:37
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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06/06/2022 04:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 18:14
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2021 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 20:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2021 02:20
Decorrido prazo de RAVIERA MOTORS RMJR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/03/2021 23:59.
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18/03/2021 11:28
Conclusos para decisão
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17/03/2021 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2021 16:25
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 25/02/2021 23:59.
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09/03/2021 16:25
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 25/02/2021 23:59.
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05/03/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:34
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2021 19:42
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 12:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2021 11:44
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 11:44
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2020 00:32
Decorrido prazo de RAVIERA MOTORS RMJR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/09/2020 23:59.
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09/09/2020 00:32
Decorrido prazo de DENNIS VERBICARO SOARES em 08/09/2020 23:59.
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28/08/2020 01:25
Decorrido prazo de RAVIERA MOTORS RMJR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/08/2020 23:59.
-
28/08/2020 01:25
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 27/08/2020 23:59.
-
28/08/2020 01:25
Decorrido prazo de DENNIS VERBICARO SOARES em 27/08/2020 23:59.
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27/08/2020 01:20
Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 26/08/2020 23:59.
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26/08/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 16:58
Julgado procedente o pedido
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19/11/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 13:16
Conclusos para julgamento
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08/10/2019 13:16
Audiência instrução e julgamento realizada para 08/10/2019 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/10/2019 13:14
Movimento Processual Retificado
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08/10/2019 12:19
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/10/2019 12:19
Juntada de Petição de termo de audiência
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07/10/2019 19:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2019 11:46
Conclusos para despacho
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11/03/2019 11:45
Audiência instrução e julgamento designada para 08/10/2019 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/03/2019 11:32
Juntada de Petição de identificação de ar
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11/03/2019 11:31
Juntada de Petição de termo de audiência
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11/03/2019 11:31
Juntada de Termo de audiência
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10/03/2019 23:53
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2019 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2019 10:11
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2019 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2019 14:47
Expedição de Mandado.
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05/02/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 13:33
Audiência conciliação designada para 11/03/2019 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/01/2019 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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