TJPA - 0876901-42.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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10/07/2025 22:31
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0876901-42.2024.8.14.0301 SENTENÇA Em petição de ID 147396910 a parte autora apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
08/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:19
Audiência de Una do dia 25/11/2025 11:30 cancelada.
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08/07/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/07/2025 12:41
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
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05/06/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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15/05/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 12:27
Audiência de Una designada em/para 25/11/2025 11:30, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:43
Audiência Una realizada conduzida por MURILO LEMOS SIMAO em/para 12/05/2025 09:00, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 10:26
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Processo N. 0876901-42.2024.8.14.0301 AUTOR: MAGNO WEVERSON DA SILVA BEZERRA REU: MOREIRA MOTTA PRODUCOES E ENTRETENIMENTO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, CONSIDERANDO a designação de Audiência UNA para 12/05/2025 09:00 no ato da distribuição da ação e, não havendo pedido de urgência, CITE-SE E INTIME-SE as partes nos seguintes termos: Cite-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
FICAM CIENTES AS PARTES de que nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos não é obrigatório o acompanhamento por advogado, entretanto, nas causas superiores a 20 (vinte) salários mínimos, a representação processual por advogado é obrigatória.
Intime-se as partes para comparecerem à audiência UNA em dia e hora acima descritos, portando documento de identidade e com traje adequado, devendo apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários.
A audiência poderá ser realizada na forma presencial, virtual ou híbrida, sendo necessário o comparecimento pessoal da parte autora ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Em sendo presencial, as partes deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos nesta Vara de Juizado, localizada no Campus Profissional da Universidade Federal do Pará (UFPA), situado à Av.
Perimetral, s/n, Bairro do Guamá, cidade de Belém/Pará.
Ficam advertidas as partes de que nas causas de até vinte salários mínimos, comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Faculta-se às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO ACESSAR O LINK que será disponibilizado nos autos em até 24h (vinte e quatro) horas de antecedência.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC.
Dado e passado nesta comarca de BELéM/PA, em 9 de dezembro de 2024.
Eu, NATASHA MESCOUTO COSTA, digitei e subscrevi, digitei e subscrevi, em obediência ao parágrafo 3º, art. 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB.
TIPO: Una SALA: 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 12/05/2025 09:00 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria OBSERVAÇÕES: 1) As partes envolvidas deverão comparecer à audiência, adequadamente trajadas e portando seus documentos de identidade. 2) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 3) Versando os autos sobre relação de consumo, fica a parte requerida, desde logo, advertida acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova. 4) Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam. 5) Em cumprimento ao Of. nº 196/2020-GP, as partes que são Pessoas Jurídicas devem regularizar seu cadastramento no Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJPA, no prazo de 10 (dez dias), sob penas da Lei Processual , exceto se for microempresa ou empresa de pequeno porte.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092017484285400000119404559 inicial Petição 24092017484301000000119404560 procuração. magno Instrumento de Procuração 24092017484339500000119406695 RG e CPF Magno Documento de Identificação 24092017484384200000119406696 comprovante resd. magno Documento de Comprovação 24092017484436300000119406697 Contrato catedral 37 Documento de Comprovação 24092017484474000000119406698 contrato catedral 47 Documento de Comprovação 24092017484507900000119406699 comprovantes pg divulgacao outdors Documento de Comprovação 24092017484540400000119406700 PASSAGEM AZUL SLZTHE Documento de Comprovação 24092017484599700000119406701 PASSAGEM TAM THEBEL Documento de Comprovação 24092017484632900000119406702 PASSAGEM TAM THEGIG Documento de Comprovação 24092017484666200000119406703 PASSAGEM TAM THESLZ Documento de Comprovação 24092017484695600000119406704 comprovantes cachê Documento de Comprovação 24092017484728400000119406705 atestado psicologico Documento de Comprovação 24092017484788700000119406706 contracheques Documento de Comprovação 24092017484834000000119406707 -
11/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:49
Audiência Una designada para 12/05/2025 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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