TJPA - 0800039-09.2025.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
-
28/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 02:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 02:41
Decorrido prazo de JACIRA DE OLIVEIRA LEITE em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 11:58
Audiência de Instrução designada em/para 28/08/2025 09:00, Vara Única de Ourém.
-
28/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:49
Juntada de Informações
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800039-09.2025.8.14.0038 MR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário, Concessão] AUTOR: JACIRA DE OLIVEIRA LEITE REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJEN, para que tome ciência da petição de id 146045758, e no prazo de quinze dias se manifeste. 2.
Findo o prazo, conclusos.
Ourém, 17 de junho de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
18/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800039-09.2025.8.14.0038 DG.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário, Concessão] AUTOR: JACIRA DE OLIVEIRA LEITE REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Nos termos dos arts. 350 e 351, do CPC, intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE, para que, no prazo de quinze dias, se manifeste quanto a proposta de acordo apresentada e, em caso de não concordância, que apresente réplica em igual prazo.
Caso esteja representado pela Defensoria Pública, intime-se esta com vista dos autos para manifestação no prazo de trinta dias. 2.
Findo o prazo para resposta, conclusos.
Ourém, 28 de maio de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
28/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:20
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
16/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800039-09.2025.8.14.0038 MR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário, Concessão] AUTOR: JACIRA DE OLIVEIRA LEITE REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Considerando o Laudo Pericial carreado a id 142717441, atesto a realização da perícia solicitada nos presentes autos e autorizo que seja realizado o pagamento pelo referido serviço.
Ourém, 09 de maio de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
12/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:48
Juntada de Laudo Pericial
-
03/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourém Avenida Angelo Moretti, 155, Próximo à ponte, Centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Número do Processo: 0800039-09.2025.8.14.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Auxílio-Doença Acidentário (7757) Autor: JACIRA DE OLIVEIRA LEITE Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado no item 2, do Despacho de ID nº 138929162, fica intimada a Parte Requerente, por seu(ua) Advogado(a), via DJEN, para que compareça à perícia a ser realizada pela Médica, Dra.
Andréa Lúcia Monteiro Cardoso, CRM/PA nº 6378, de acordo com as seguintes informações: 1.
Data: 25 de abril de 2025, às 08h30min; 2.
Local: Equipe de Saúde da Família Rubens Norberto Soares (Posto de Saúde Dom Eliseu), Rua Hermenegildo Alves, s/n, quase em frente ao Colégio Marília do Socorro Rocha, Bairro Dom Eliseu, CEP 68640-000, Ourém - PA; 3.
Orientações: Deverá apresentar documento de identificação com foto e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Ourém/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 -
01/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 20:21
Decorrido prazo de ANDREA LUCIA MONTEIRO CARDOSO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 03:07
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
20/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800039-09.2025.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário, Concessão] AUTOR: JACIRA DE OLIVEIRA LEITE REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Cls. 1.Considerando a certidão retro, a qual informou da impossibilidade de realização da perícia na data inicialmente marcada, intime-se novamente o(a) perito(a) solicitando que decline diretamente ao Sr.
Oficial de Justiça, no momento da intimação, nova data e hora para realização da perícia, nos termos da decisão anterior que determinou a realização da perícia. 2.
Juntada a certidão de intimação, intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE, para que compareça à perícia na data e hora designada portando seu documento de identificação e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Ourém, 16 de março de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
17/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
02/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourém Avenida Angelo Moretti, 155, Próximo à ponte, Centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Número do Processo: 0800039-09.2025.8.14.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Auxílio-Doença Acidentário (7757) Autor: JACIRA DE OLIVEIRA LEITE Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na Decisão Interlocutória de ID nº 135109290, fica intimada a Parte Requerente, por seu(ua) Advogado(a), via DJEN, para que compareça à perícia a ser realizada pela Médica, Dra.
Andréa Lúcia Monteiro Cardoso, CRM/PA nº 6378, de acordo com as seguintes informações: 1.
Data: 14 de março de 2025, às 08h30min; 2.
Local: Equipe de Saúde da Família Rubens Norberto Soares (Posto de Saúde Dom Eliseu), Rua Hermenegildo Alves, s/n, Bairro Dom Eliseu, CEP 68640-000, Ourém - PA; 3.
Orientações: Deverá apresentar documento de identificação com foto e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Ourém/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 -
25/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:36
Juntada de Informações
-
14/02/2025 22:44
Decorrido prazo de JACIRA DE OLIVEIRA LEITE em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
04/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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27/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800039-09.2025.8.14.0038 DG.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário, Concessão] AUTOR: JACIRA DE OLIVEIRA LEITE REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar presente prova inequívoca da verossimilhança da alegação, bem como por se mostrar irreversível a decisão pleiteada.
Nos termos da Recomendação Conjunta Nº 01/2015, do CNJ, determino que a parte requerente seja submetida a perícia para averiguar a alegada incapacidade laborativa por invalidez permanente ou temporária nomeando como perito(a) o(a) médico(a) em atuação neste município, Dr(a).
Andréa Lúcia Monteiro Cardoso, CRM 6378, CPF *23.***.*80-04, fixando seus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a cargo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Oficie-se de ordem à presidência do E.
TJPA, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022 - GP/CGJ, informando sobre a designação do perito e solicitando a expedição de Nota de Empenho.
Justifico a nomeação em decorrência da ausência de qualquer outro profissional da área médica em atuação nesta região e que esteja cadastrado nos Cadastro Eletrônico de Profissionais e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) ou Cadastro de Peritos e Outros Auxiliares da Justiça (CAPJUS) deste Tribunal.
Fixo como quesitos a serem respondidos pelo perito aqueles constantes no modelo previsto na Recomendação Conjunta nº 01/2015-CNJ, conforme formulário anexo.
Intimem-se as partes, a requerente através de seu advogado e via DJE, o requerido com vista dos autos via sistema PJE, para que nos prazos de cinco e dez dias, respectivamente, indiquem assistente técnico e formulem quesitos complementares, nos termos do art. 465, do CPC, se ainda não tiverem apresentado.
Devolvidos os autos, Findo o prazo acima, e restando autorizada a realização da perícia pelo TJPA, intime-se o(a) perito(a) via Central de Mandados, o(a) qual pode ser encontrado(a) no Hospital Municipal de Ourém, dando-lhe ciência da nomeação, dos quesitos fixados pelo Juízo e dos quesitos complementares eventualmente fixados pelas partes, solicitando que decline diretamente ao Sr.
Oficial de Justiça, no momento da intimação, data e hora para realização da perícia, a qual deve ocorrer nas dependências do Hospital Municipal de Ourém, cientificando-o que o Laudo Pericial deve ser remetido a este Juízo, por e-mail ([email protected]) ou entregue na secretaria desta vara, no prazo máximo de trinta após a realização da perícia.
Juntada a certidão, intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE, para que compareça à perícia na data e hora designada portando seu documento de identificação e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Apresentado o Laudo Pericial, CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar à ação no prazo de 30 (trinta) dias, já contado em dobro, nos termos do art. 183, do CPC, e com remessa dos autos, na forma do Convênio firmado entre o TJE/PA e a Procuradoria Federal.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 341).
Findo o prazo para contestação, certifique-se e volvam conclusos.
Ourém, 20 de janeiro de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
20/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2025 10:36
Não Concedida a tutela provisória
-
18/01/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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