TJPA - 0918045-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:44
Conclusos para despacho
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10/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0918045-93.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND TOWER REQUERENTE: BENEDITO MUTRAN NETO REQUERIDO: CLAUDIA DACIER LOBATO PRANTERA MUTRAN, RODRIGO PRANTERA MUTRAN, ISABELLA PRANTERA MUTRAN Vistos, etc.
Trata-se de petição de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostas por BENEDITO MUTRAN NETO em Id. 139226594.
De acordo com o Art. 914, §1º do Código de Processo Civil: Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Verifico que a apresentação dos presentes Embargos à Execução se encontram incorretos, visto que esta se trata de ação autônoma que deve ser ajuizada a parte por dependência ao presente processo de Execução de Título Extrajudicial.
Sendo assim, INDEFIRO os presentes Embargos com fundamento no Art. 914, §1° do CPC/15.
Intime-se a Exequente no prazo de 15 (quinze) dias a realizar o recolhimento de custas para pesquisa de valores no sistema SISBAJUD.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? -
12/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 14:22
Decorrido prazo de ISABELLA PRANTERA MUTRAN em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:22
Decorrido prazo de CLAUDIA DACIER LOBATO PRANTERA MUTRAN em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:22
Decorrido prazo de RODRIGO PRANTERA MUTRAN em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:19
Decorrido prazo de BENEDITO MUTRAN NETO em 11/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:44
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 17:44
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 17:44
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 17:44
Juntada de identificação de ar
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14/02/2025 17:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND TOWER em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND TOWER em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:51
Decorrido prazo de CLAUDIA DACIER LOBATO PRANTERA MUTRAN em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:51
Decorrido prazo de RODRIGO PRANTERA MUTRAN em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:51
Decorrido prazo de ISABELLA PRANTERA MUTRAN em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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02/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0918045-93.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND TOWER REQUERENTE: BENEDITO MUTRAN NETO REQUERIDO: CLAUDIA DACIER LOBATO PRANTERA MUTRAN, RODRIGO PRANTERA MUTRAN, ISABELLA PRANTERA MUTRAN Nome: BENEDITO MUTRAN NETO Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 299, Ap 2400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-090 Nome: CLAUDIA DACIER LOBATO PRANTERA MUTRAN Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 299, Ap 2400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-090 Nome: RODRIGO PRANTERA MUTRAN Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 299, Ap 2400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-090 Nome: ISABELLA PRANTERA MUTRAN Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 299, Ap 2400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-090 Vistos, etc.
Cite-se os executados para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito no valor R$ 261.970,86 (duzentos e sessenta e um mil novecentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (principal, juros, custas, honorários advocatícios), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Nos termos do artigo 827, CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art 827, § 1º, CPC).
No caso de não pagamento no prazo acima fixado, autorizo a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, através do SERAJUD, com fundamento no §3º do art. 782 do CPC, conforme requerido na inicial.
Caso o AR seja negativo ou recebido por pessoa diversa, expeça-se mandado e autorizo desde logo a citação por hora certa, se o Oficial de Justiça procurar o(s) executado(s) por duas vezes em sua residência e não o(s) encontrar, havendo suspeita de que está (ão) se ocultando (art. 252, CPC), certificando-se pormenorizadamente o ocorrido.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121818393697500000124997210 01 PROCURACAO_LUIZ_FERNANDO_assinado Instrumento de Procuração 24121818393733000000124997211 02 ATA ASSEMBLEIA Documento de Comprovação 24121818393758100000124997212 03 ATA ASSEMBLEIA 2 Documento de Comprovação 24121818393787000000124997213 04 ATA Documento de Comprovação 24121818393820900000124997214 05 Notificacao Extrajudicial Benedito Mutran (outubro) Documento de Comprovação 24121818393848100000124997215 06 CERTIDAO OBITO BENEDITO MUTRAN Documento de Comprovação 24121818393879500000124997216 07 Proposta_de_Acordo_Condominio_Assembleia_Condominial_assinado_assinado Documento de Comprovação 24121818393937600000124997217 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25010711125717200000125365197 BOLETO CUSTAS CONDOMINIO X MUTRAN (1) Documento de Comprovação 25010711125747000000125365205 Comprovante pagamento custas Documento de Comprovação 25010711125772500000125365206 Certidão Certidão 25011411475188000000125715248 Certidão Certidão 25011411484666100000125715250 RelatorioDeConta (0918045-93.2024.8.14.0301) Documento de Comprovação 25011411484685100000125715252 -
15/01/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:49
Desentranhado o documento
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14/01/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/12/2024 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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