TJPA - 0806229-50.2024.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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16/06/2025 18:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por danos morais ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., em que a parte autora busca, em síntese, a correção integral das cotas do PASEP, alegando omissão no reajuste devido, bem como débitos não autorizados e saques indevidos em sua conta vinculada ao programa.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tucuruí/PA, data e hora do sistema.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito -
29/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:57
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
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03/02/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE TUCURUÍ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a determinação contida no Provimento nº 006/2009 – CJCI e diante da apresentação de contestação pelas parte(s) requerida(s), fica o/a requerente devidamente intimado(a) na pessoa de seu procurador judicial para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto a apresentação de réplica à contestação.
Tucuruí (PA), 24 de janeiro de 2025.
JURANDIR DA SILVA REBELLO JUNIOR Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí/PA -
24/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 17:15
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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