TJPA - 0802645-48.2018.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
25/02/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:12
Decorrido prazo de DAIANI DE M. SOUZA COMERCIO - ME em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:12
Decorrido prazo de DAIANI DE MORAIS SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:12
Decorrido prazo de EDIVAN DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:12
Decorrido prazo de EDIVAN DE SOUSA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:03
Publicado Ementa em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL nº 0802645-48.2018.8.14.0040 COMARCA: PARAUAPEBAS/PA (2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADOS: EDIVAN DE SOUSA JÚNIOR; EDIVAN DE SOUSA; DAIANI DE MORAIS SOUZA; DAIANI DE M.
SOUZA COMÉRCIO – ME RELATORA: DESA.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇAO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I – CASO EM EXAME: 1.
APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO BRASIL S/A em face da sentença de Id.
Num. 19279557 - Pág. 1 que julgou extinto a ação de execução proposta em face de Daiani de M.
Souza Comércio – ME e outros, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Insurge-se o Apelante contra a sentença proferida pelo Juízo de 1º grau, afirmando em suas razões recursais que não houve a sua intimação pessoal, conforme determina o §1º, do artigo 485 do CPC.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ratificando a regra contida no §1º do art. 485 do CPC, devendo a autora ser intimada pessoalmente antes de ser declarada a extinção do processo nos casos de abandono da causa, hipótese apontada na prolação da sentença. 4.
Portanto, ausente a intimação pessoal do autor para manifestar interesse no prosseguimento do processo, não se justifica a extinção prematura do feito, merecendo ser cassada decisão a quo.
IV – DISPOSITIVO 5.
Recurso de apelação conhecido e provido, para anular a sentença objurgada e determinar a remessa dos autos ao juízo de 1º grau para o regular prosseguimento do feito, nos termos da fundamentação. -
30/01/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:49
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (APELANTE) e provido
-
28/01/2025 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/12/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
30/04/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
28/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802990-15.2017.8.14.0051
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Odmilson Carlos de Matos Campos
Advogado: Patryck Delduck Feitosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2018 09:31
Processo nº 0803050-28.2019.8.14.0015
Aida de Oliveira Soares
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2019 09:35
Processo nº 0803027-89.2019.8.14.0045
Rcn Alimentacoes LTDA
Advogado: Ricardo Henrique Queiroz de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2019 16:11
Processo nº 0803113-19.2020.8.14.0015
Prefeitura Municipal de Castanhal
Benedita Clarice da Silva Bezerra
Advogado: Marco Antonio Miranda Pinto Marques
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2023 12:03
Processo nº 0803016-19.2018.8.14.0070
Estado do para
Francisco Maues Carvalho
Advogado: Raimundo de Mendonca Ribeiro Alves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2022 12:27