TJPA - 0802903-07.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
07/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
07/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
07/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
03/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:49
Decorrido prazo de D E D COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:44
Decorrido prazo de D E D COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0802903-07.2025.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: D E D COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA IMPETRADO: WALMIR VASCONCELOS DE CARVALHO, GILCEMIR APARECIDO NARDELLI, MAYCON ANDERSON DO VALLE FREITAS, SEFA PARA R.H.
MANIFESTE-SE o impetrante, no prazo legal, sobre a Certidão constante de ID 139522876.
P.R.I.C.
Datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 11:10
Decorrido prazo de D E D COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 12:32
Decorrido prazo de D E D COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:32
Decorrido prazo de D E D COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 03:58
Decorrido prazo de D E D COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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25/02/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de D E D COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:29
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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04/02/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
24/01/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:22
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
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22/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0802903-07.2025.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: D E D COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA IMPETRADO: WALMIR VASCONCELOS DE CARVALHO, GILCEMIR APARECIDO NARDELLI, MAYCON ANDERSON DO VALLE FREITAS, SEFA PARA R.h. 1.
O valor a ser atribuído à causa deve ser o relativo ao potencial proveito econômico a ser obtido pela impetrante. 2.
Assim, determino que a impetrante aponte o valor devido, assim como a correção de ofício, outorgando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para emissão do boleto relativo às custas residuais e demonstração inequívoca de seu pagamento. 3.
Cumpra-se 4.
Após, imediatamente conclusos para decisão.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
20/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 08:09
Conclusos para decisão
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20/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 10:53
Distribuído por sorteio
-
17/01/2025 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2025 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2025 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2025 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2025 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2025 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2025 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2025 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2025 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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