TJPA - 0802507-30.2025.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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12/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,18 de junho de 2025 PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
18/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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07/05/2025 21:21
Decorrido prazo de JAMILLY BEZERRA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2025 01:38
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Serviços Hospitalares, Irregularidade no atendimento] PROCESSO Nº: 0802507-30.2025.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JAMILLY BEZERRA DOS SANTOS Endereço: Rua Yamada, Lote 6, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-605 REQUERIDO: Nome: CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA Endereço: RUA DOM ROMUALDO DE SEIXAS, Nº 592/606, 606, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 DECISÃO Considerando a certidão retro, cumpra-se o item 2.3. do ID 135035957.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 0 -
14/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 20:20
Decorrido prazo de JAMILLY BEZERRA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:19
Decorrido prazo de CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 02:34
Publicado Citação em 21/01/2025.
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04/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Serviços Hospitalares, Irregularidade no atendimento] PROCESSO Nº:0802507-30.2025.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JAMILLY BEZERRA DOS SANTOS Endereço: Rua Yamada, Lote 6, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-605 REQUERIDO: Nome: CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA Endereço: RUA DOM ROMUALDO DE SEIXAS, Nº 592/606, 606, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 FINALIDADE: citação para apresentação de contestação.
DECISÃO/MANDADO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
Da citação. 2.1.
Cite-se a parte requerida, na modalidade eletrônica, nos endereços eletrônicos cadastrados no sistema PJE para oferecer CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do 5º (quinto) dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (art. 335, III c/c art. 231, IX, CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 2.2.
Fica advertida a parte requerida que deverá confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 dias (art. 246, §1º-A, CPC). 2.3.
Não havendo confirmação do recebimento da citação eletrônica, em ato contínuo, determino a citação da parte requerida pelos correios (art. 246, §1º-A, CPC), na pessoa de sua representante legal, nos endereços indicados na petição inicial, para oferecer contestação no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, art. 335, III c/c art. 231, I), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 2.4.
Fica advertida a parte requerida que em sede de contestação deverá apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica (CPC, art. 246, §1º-B). 2.5.
A ausência de confirmação no prazo legal, sem justa causa, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com arbitramento de multa de até 5% do valor da causa (CPC, art. 246, § 1º-C). 2.6.
Infrutífera a citação pelos correios, intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC). 4.
Da audiência de conciliação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, sem prejuízo de que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011609564506100000125840766 1.
Procuracao Instrumento de Procuração 25011609564548900000125840767 2.
Identidade Documento de Identificação 25011609564590200000125840770 3.
CPF Documento de Identificação 25011609564637300000125840771 4.
Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 25011609564669700000125840773 5.
Declaracao de hipossuficiencia Documento de Comprovação 25011609564719500000125840775 6.
Pacote de Parto e Pre natal Documento de Comprovação 25011609564750100000125840776 7.
Ultrassonografia morfologica 03.01.24 Documento de Comprovação 25011609564803200000125840777 8.
Laudo 11.03.24 Documento de Comprovação 25011609564868800000125843180 9.
Prontuario Saude da Crianca Documento de Comprovação 25011609564901500000125843182 10.
Certidao de obito Ana Liz Documento de Comprovação 25011609565033800000125843184 11.
Contrato Cemiterio Documento de Comprovação 25011609565084000000125843186 12.
Recibo Jazigo Ana Liz Documento de Comprovação 25011609565143900000125843187 13.
Termo de reembolso Saude da Crianca Documento de Comprovação 25011609565179000000125843188 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
17/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a JAMILLY BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*84-73 (AUTOR).
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16/01/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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