TJPA - 0800050-04.2025.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO em/para 04/06/2025 12:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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05/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 16:06
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:10
Decorrido prazo de RAPHAEL LOPES MARTINS em 28/04/2025 23:59.
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29/03/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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29/03/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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28/03/2025 10:26
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:33
Publicado Citação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juizado Especial da Comarca de Conceição do Araguaia-PA E-mail: [email protected] Fone: (94) 99112 - 6654 ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0800050-04.2025.8.14.0017 Nome: RAPHAEL LOPES MARTINS Endereço: AV.
COMANDANTE CARREROT, 2982, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência: 04/06/2025 12:30 - horário de Brasília.
Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz; designe-se Audiência Conciliatória para o dia 04/06/2025 12:30 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Logo, caberá às partes se prepararem para participar da audiência virtual, seja mediante a instalação prévia do programa Teams Microsoft, pela averiguação do nível de carga da bateria do aparelho a ser utilizado, bem como, pela realização do teste do link de acesso a sala da audiência virtual disponibilizado para o seu respectivo processo, tudo antecipadamente.
Nesse contexto, ficam as partes advertidas que serão realizados pregões até os 10 (dez) primeiros minutos após o horário inicialmente estabelecido.
Deste modo, após as realizações dos pregões, averiguando-se a ausência de alguma das partes, o servidor declarará o não comparecimento e encerrará a audiência, com as cautelas de praxe.
Advirta-se também que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som; o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet, desde que este esteja atualizado.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft; ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDkwZTc0NGUtOTFiNy00Yzg5LTljMmQtZTMwNDI0OTQ3NTU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22768bb559-f3fc-4eef-8af3-5678308425d9%22%7d Conceição do Araguaia, 7 de março de 2025.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
10/03/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:49
Audiência de Conciliação designada em/para 04/06/2025 12:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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26/02/2025 02:26
Decorrido prazo de RAPHAEL LOPES MARTINS em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:59
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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20/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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15/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO N. 0800050-04.2025.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAPHAEL LOPES MARTINS – CPF: *65.***.*16-72 1ª REQUERIDA: SKY BRASIL SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 72.***.***/0001-20, com endereço na Avenida das Nações Unidas, n. 12.901, Bairro Brooklin Paulista, São Paulo – SP, CEP: 04.578-910, telefone: (11) 2123-4117, fax: (11) 2123-0287 2º REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n. 26.***.***/0001-03, com endereço na Rua Alves Guimarães, n. 1.212, Bairro Pinheiros, São Paulo – SP, CEP: 05.410-002 DESPACHO Intime-se o Requerente, por meio de sua Advogada, para emendar a inicial, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar um comprovante de residência em seu nome (contas de água, luz, telefone ou internet) que tenha sido emitido dentro dos últimos 3 (três) meses, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Esclareço que a nota fiscal (ID n. 134425723) apresentada como comprovante de residência não pode ser aceita, pois não se enquadra nos tipos indicados acima.
Caso o Requerente não possua comprovante de endereço em nome próprio, será admitida declaração de que ele reside no endereço indicado na inicial, assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante de residência, acompanhada, se for o caso, de cópia do contrato de locação.
Ressalto que, em caso de cônjuge, basta a apresentação do comprovante de residência, acompanhado da certidão de casamento.
Após, conclusos.
Conceição do Araguaia – PA, data e hora do sistema.
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia, nos termos da Portaria n. 57/2025-GP, de 8 de janeiro de 2025 -
14/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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