TJPA - 0800733-61.2023.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:20
Expedição de Informações.
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20/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 11:12
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 10:38
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
15/05/2025 10:37
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
15/05/2025 10:35
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
15/05/2025 10:34
Juntada de relatório de gravação de audiência
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14/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por RODRIGO ALMEIDA TAVARES em/para 14/05/2025 09:00, Vara Única de Ulianópolis.
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13/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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27/04/2025 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 21:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:59
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800733-61.2023.8.14.0130 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: RONY LIMA DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos Quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (14/03/2025), às (11) horas, de forma híbrida, mediante a utilização da plataforma de videoconferência Microsoft Teams e a Sala de Audiências do Fórum da Vara Única da Comarca de Ulianópolis, presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
RODRIGO ALMEIDA TAVARES, estando também presente o Secretário de Audiência, que abaixo subscreve.
Presente o representante do Ministério Público, Dr.
ADRIANO MODA SILVA. presente sua defesa técnica Drº IVAN GONÇALVES BARBOSA JUNIOR OAB PA 34524.
Feito o pregão presencial e virtual, constatou-se a presença do acusado RONY LIMA DA SILVA, Presença da vítima E.
S.
D.
J.
Aberta a audiência Considerando a impossibilidade da realização da presente audiência, em razão da impossibilidade de realização das audiências de custódia.
Redesigno o presente ato, para o dia 14/05/2025 às 09h00min.
Link para acesso a audiência virtual: https://abre.ai/mjhQ Se houver erro no link, entre em contato com a sala de audiências através do WhatsApp 91 98402-8445.
Ou através do e-mail: [email protected] DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA Vista dos autos ao Ministério Público quanto à petição do advogado de defesa de id. 138853360.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz de Direito determinou o encerramento do presente, o qual vai devidamente por ele assinado, restando dispensada a assinatura pelos demais participantes da audiência, conforme norma de regência RODRIGO ALMEIDA TAVARES Juiz de Direito Substituto Respondendo pela comarca de Ulianópolis -
24/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/05/2025 09:00, Vara Única de Ulianópolis.
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24/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:03
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 14/03/2025 11:00, Vara Única de Ulianópolis.
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14/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 08:21
Juntada de Certidão
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08/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 21:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800733-61.2023.8.14.0130 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: RONY LIMA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, constato que não há preliminares ou matérias que possam levar à absolvição sumária.
Neste sentido, verifica-se a necessidade de instrução probatória. · DISPOSITIVO Isso Posto, DETERMINO que: 1.
DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14 de março de 2025, às 11h, a ser realizada na forma de audiência semipresencial, facultada a participação na audiência de forma presencial ou através de videoconferência (virtual). 2.
A secretaria disponibilize o link para acesso a audiência virtual.
Se houver erro no link, entre em contato com a sala de audiências através do WhatsApp 91 98402-8445. ou através do e-mail: [email protected] a) A secretaria disponibilizará o LINK de acesso ao Ministério Público e Defesa ao menos 30 minutos antes do horário do ato. b) Até o horário acima citado, DEVERÁ as partes apresentar, obrigatoriamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações: Número de telefone com whatsapp e E-mail, para fins de contato com o secretário de audiência. c) Ministério Público e Defensoria Pública foram cadastrados pelos e-mails já cadastrados, nos quais receberam o link de acesso à audiência, compartilhado nesta data, devendo, em caso de não recebimento, informar endereço de e-mail atualizado. d) Fica(m) o advogado(s) cientificado(s) a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, caso ainda não informado.
Ficando silentes, deverão acessar a audiência pelo link acima indicado ou comparecer de forma presencial. e) A permanência da audiência semipresencial – com adoção de um sistema híbrido – é justamente para aqueles que não possuem condições técnicas de participar de uma audiência por videoconferência (virtual). f) Ao acusado PRESO, deverá o estabelecimento penal e/ou delegacia de polícia disponibilizar sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia ou aparelho celular, garantindo a(s) presa(s) entrevistar(em)-se com seu defensor/advogado antes do início da audiência, também por videoconferência, resguardado o sigilo da conversa. g) O defensor poderá acompanhar seu cliente no local onde se encontra preso. h) Caso haja indisponibilidade técnica ou por opção, poderá(ão) comparecer no Fórum da Comarca para ser(em) ouvido(a)(s) presencialmente, na sala de audiências, preferencialmente utilizando máscara, respeitando distanciamento social e demais protocolos sanitários, com esquema vacinal contra Covid19 completo. i) Será utilizado o recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência chamada MICROSOFT TEAMS (ou equivalente), regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça. j) Considerando que é forma de participação na audiência (presencial ou virtual)é uma opção aos envolvidos, ficam as partes advertidas que, se optarem pela audiência virtual e não comparecem ao ato no dia e hora designados, inclusive porque estavam devidamente cientificadas acerca das necessidades técnicas para operacionalizar a medida e fizeram a opção de forma livre e responsável, este Juízo aplicará as consequências processuais existentes no Código de Processo Penal para aquele que deu a causa à ausência. 3 - INTIME-SE as testemunhas arroladas pela acusação e defesa para comparecimento à audiência designada.
Observe-se: a.
As testemunhas policiais serão ouvidas nas respectivas corporações devendo as chefias disponibilizarem sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia com câmera, microfone e caixas de sons ou aparelho celular para que possam ser ouvidos nas dependências da corporação/delegacias de polícia, resguardando para que uma testemunha não ouça o depoimento da outra. b.
As testemunhas não policiais serão ouvidas igualmente pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams utilizando os seus celulares ou seus equipamentos de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta. c.
Caso haja indisponibilidade técnica, a(s) testemunha(s) poderá(ão) comparecer ao Fórum da Comarca, para ser(em) ouvida(s) presencialmente, observando os protocolos sanitários. d.
Caso existam testemunhas/vítimas residentes em outra comarca, EXPEÇA-SE precatória/mandado eletrônico de intimação para comparecer na audiência de videoconferência, utilizando seus meios próprios, por intermédio do aplicativo da Microsoft Teams, acessando link da audiência encaminhado na(o) precatória/mandado. e.
Inviável o comparecimento por meios próprios, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial de Justiça, deverá ser intimado(a) para comparecer presencialmente perante a SALA PASSIVA do juízo deprecado, na data e horário informados, cujo link também deve ser encaminhado juntamente com a carta precatória/mandado, solicitando ao juízo deprecado que informe e-mail da unidade para inclusão na reunião do Teams/audiência. f.
Não havendo sala passiva, proceda a oitiva, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. g.
Requisitem-se os agentes policiais na forma determinada.
Oficie-se. h.
Os ofícios de apresentação dos agentes policiais civis, deverão ser juntados diretamente nos autos do PJE e dos agentes policiais militares ser reencaminhados na forma digitalizada no formato PDF para e-mail do Protocolo da Comarca ou e-mail. 4 - O interrogatório do acusado será garantido participação do ato, também por videoconferência, utilizando o(s) seu(s) celular(es) ou seu(s) equipamento(s) de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta. a.
Caso haja indisponibilidade técnica, o(s) acusado(s) poderá(ão) comparecer no presencialmente ao Fórum da Comarca, para ser(em) interrogado(s) presencialmente, facultado a utilização de máscara, respeitando distanciamento social e demais protocolos sanitários. b.
Ao(s) acusado(s) preso(s)/internado(s), o estabelecimento penal deverá disponibilizar sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia ou aparelho celular, garantindo ao(s) preso(s) entrevistar(em)-se com seu defensor/advogado antes do início da audiência também por videoconferência resguardado o sigilo da conversa, devendo ser OFICIADO ao estabelecimento em que se encontre(m) recolhido(s). c.
Caso haja indisponibilidade técnica, EXPEÇA-SE carta precatória para interrogatório no juízo do local em que se encontra(m) preso(s).
Prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Fica a secretaria cientificada de que deverá proceder vista ao Ministério Público como ato ordinatório nas hipóteses de devolução de mandado de citação/intimação/notificação de réus/partes não localizados, a fim de evitar conclusões desnecessárias e atraso na tramitação processual. 6 - Caso haja pendência de encaminhamento de laudos periciais (falsidade, necropsia, tóxicos, etc), havendo requerimento do Ministério Público, reitere-se solicitação com prazo de 05 (cinco) dias. 7 - Expeçam-se ofícios solicitando a apresentação de funcionários públicos arrolados como testemunhas às suas respectivas repartições, devendo, em caso de transferência, informar a Comarca em que se encontram lotados e o número de telefone, a fim de viabilizar a oitiva no local em que se encontrem, assim como a CPR e demais estabelecimentos penais quanto ao(s) preso(s) para participarem do ato, inclusive interrogatório, por videoconferência. 8 - Outrossim, o Sr.
Oficial de Justiça deverá envidar esforços no cumprimento da diligência, em dias e horários distintos, e em caso de encontrar o imóvel fechado, buscar informações junto a vizinhos e assim elaborar certidão pormenorizada. 9 - Saliento que, o (a) Oficial (a) de Justiça de plantão ou não deverá encaminhar os mandados de intimação a este juízo, até o último dia útil anterior a audiência designada. 10- Processamento em apartado de eventuais exceções apresentadas no prazo de resposta escrita; 11- Alimentação dos serviços de estatística e bancos de dados (SINIC e INFOSEG) com os dados relativos ao(à)(s) denunciado(a)(s) e respectivo processo; 12- Inserção no sistema de controle de presos provisórios, se for caso de réu preso; 13- Aposição de identificação/ etiqueta nos processos em que haja réu preso, réu com prazo prescricional reduzido (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e regime de publicidade restrita (sigilosos), junto ao sistema PJE. 14- Observe ainda a serventia, no que se refere à capitulação correta do tipo penal, devendo inserir no sistema PJE a mesma descrita na denúncia. 15- Retifique-se a classe processual para Ação Penal, se necessário. 16- Atualize-se o Cadastro do BNMP, se for o caso. 17- Dê-se ciência ao Ministério Público e Defesa.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO PARA AS DEMAIS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS (Provimento nº 003/2009-CJCI e 011/2019 da CJRMB).
Ulianópolis - PA, data da assinatura digital.
DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular -
24/01/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:27
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/03/2025 11:00, Vara Única de Ulianópolis.
-
24/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 09:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
05/08/2024 23:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 12:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 11:55
Expedição de Alvará de Soltura.
-
04/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:41
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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04/08/2023 11:32
Audiência Custódia realizada para 04/08/2023 11:00 Vara Única de Ulianópolis.
-
04/08/2023 11:31
Audiência Custódia designada para 04/08/2023 11:00 Vara Única de Ulianópolis.
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04/08/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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