TJPA - 0800948-21.2024.8.14.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Araguaia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:56
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/2434-49 (EXEQUENTE).
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09/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
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09/07/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:57
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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30/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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20/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800948-21.2024.8.14.0124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXECUTADO: C C MARTINS COMERCIO DE BOVINOS E TRANSPORTES LTDA, CLAUDEVAN COSTA MARTINS, RAIMUNDA OLIVEIRA SILVA Nome: C C MARTINS COMERCIO DE BOVINOS E TRANSPORTES LTDA Endereço: AVENIDA NAZARE, 07, VILA ACAIZAL, SãO DOMINGOS DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68520-000 Nome: CLAUDEVAN COSTA MARTINS Endereço: Rua Acaizal, S/N, Vila Acaizal, SãO DOMINGOS DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68520-000 Nome: RAIMUNDA OLIVEIRA SILVA Endereço: Rua Acaizal, S/N, Vila Acaizal, SãO DOMINGOS DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68520-000 DECISÃO Tratando-se de título de crédito executivo, estando, portanto, passível de circulação mediante endosso, é indispensável a apresentação da via original do instrumento contratual em secretaria para embasar a execução.
No caso dos autos, o fato de tramitar sob o formato eletrônico não afasta a necessidade de apresentação do título de crédito original, o qual ficará depositado na Secretaria deste Juízo, no curso da demanda.
Dessa forma, emende o autor a inicial, apresentando o título executivo original na Secretaria deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para extinção sem resolução do mérito.
Apresentado e depositado o título em Secretaria, independentemente de nova conclusão, proceda-se conforme determinações a seguir.
Citem-se o(a)(s) devedor(a)(es) para pagar, ou nomear bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias (Art. 829 do CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (Art. 831 do CPC).
Determino ao Sr.
Oficial de Justiça que: a. caso não seja efetuado o pagamento no prazo indicado, proceda, de imediato, a penhora de bens e sua avaliação, observando que o valor deverá ser suficiente para o pagamento do principal atualizado, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto de penhora e intimando-se o(a)(s) executado(a)(s). b. se não localizar o(a)(s) executado(a)(s) para intimá-lo(a)(s) da penhora, o Sr.
Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas.
No ato da citação, cientifiquem-se o(a)(s) executado(a)(s) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (Arts. 914 e 915 c/c Art. 919 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios, em caso de pronto pagamento, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com os termos do Art. 85 do CPC. À Secretaria Judicial (Código de Processo Civil, Art. 203, § 4°, c/c Art. 139, inc.
II), independentemente de nova conclusão: a.
Sendo negativa a diligência, intime a parte credora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. b.
Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), encaminhe-se à UNAJ para certificar quanto às custas processuais e venham-me os autos conclusos. c.
Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 24 (vinte e quatro) horas.
Servirá, mediante cópia, como Mandado de Citação e Penhora, bem como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário conforme Provimento nº 003/2009-CJCI.
São Domingos do Araguaia/PA, datado e assinado eletronicamente.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
13/01/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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