TJPA - 0000827-07.2015.8.14.0006
1ª instância - Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:01
Decorrido prazo de WALLACE DA SILVA AFONSO em 09/06/2025 23:59.
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02/07/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:10
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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27/06/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 19:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/06/2025 13:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0000827-07.2015.8.14.0006 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua Nome: WALLACE DA SILVA AFONSO Endereço: UNIDADE DE REINSERÇÃO DE REGIME SEMIABERTO, DE SANTA IZABEL, URRS SANTA IZABELBLOCO BALOJAMENTO 403, ., SANTA IZABEL DO PARÁ - PA - CEP: 68790-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo-crime instaurado por meio de denúncia movida pelo Ministério Público Estadual em face do réu WALLACE DA SILVA AFONSO, qualificado na inicial, pelo fato delituoso descrito na denúncia, classificado como crime doloso contra a vida.
Recebida a denúncia, o réu, citado, apresentou resposta por escrito.
Em audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas, assim como o réu foi interrogado.
Em memoriais, o Parquet apresentou alegações finais, por meio das quais pleiteou a impronúncia do acusado por entender não haver indícios suficientes de autoria.
A defesa, da mesma forma, requereu a impronúncia do acusado.
Constam nos autos os laudos e as certidões de praxe.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Por não haver questões processuais pendentes, passo à apreciação do cerne da questão posta em juízo.
DA IMPRONÚNCIA Depreende-se do disposto no art. 414 do CPP que, caso não se convença da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Compulsando os autos, verifico que está demonstrada a materialidade conforme laudo necroscópico da vítima juntado (ID. 56582414, fls. 5-9), bem como da perícia do local (ID. 56582414, fls. 4-9), entretanto, inexistem indícios suficientes de ter sido o réu o autor do homicídio apurado, considerando que as testemunhas ouvidas em juízo não presenciaram os fatos nem o apontaram como tal.
Tanto é assim que o próprio Ministério Público, fiel à sua missão constitucional e leal às provas produzidas, requereu a impronúncia do réu, tese a que, evidentemente, filiou-se a defesa.
Ressalte-se que não é admissível a pronúncia baseada apenas em depoimentos de "ouvir dizer", conhecidos como “HEARSAY TESTIMONY”, desacompanhados da indicação dos informantes e/ou de outros elementos de prova que os corroborem, uma vez que ao réu é assegurado o exercício concreto do contraditório, com vistas a possibilitar-lhe efetivamente conhecer e eventualmente rechaçar a versão apresentada pela acusação, cabendo a esta formular nova denúncia em desfavor do acusado se houver prova nova, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, à luz do disposto no art. 414, parágrafo único, do CPP. É este o entendimento do STJ, senão vejamos: RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ART. 414 DO CPP.IMPRONÚNCIA.
INDÍCIOS DE AUTORIA.
DEPOIMENTOS INDIRETOS OU DE "OUVIR DIZER" SEM INDICAÇÃO DA FONTE.
INSUFICIÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU. 1.
A primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri tem o objetivo de avaliar a suficiência ou não de razões (justa causa) para levar o acusado ao seu juízo natural.
O juízo da acusação (judicium accusationis) funciona, portanto, como um filtro pelo qual apenas passam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis, idôneas a serem objeto de decisão pelo juízo da causa (judicium causae). 2.
Serão submetidos a julgamento do Conselho de Sentença somente os casos em que se verifiquem a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do art.413, § 1º, do CPP, que encerra a primeira etapa do procedimento previsto no Código de Processo Penal. 3.
Não é cabível a pronúncia fundada, tão somente, em depoimentos de "ouvir dizer", sem que haja indicação dos informantes e de outros elementos que corroborem tal versão.
A razão do repúdio a esse tipo de testemunho se deve ao fato de que, além de ser um depoimento pouco confiável, visto que os relatos se alteram quando passam boca a boca, o acusado não tem como refutar, com eficácia, o que o depoente afirma sem indicar a fonte direta da informação trazida a juízo. 4.
Na hipótese, o Juiz sumariante consignou que os indícios de autoria do homicídio qualificado consumado eram insuficientes para pronunciar o ora recorrente, porque eram fundados em depoimentos de ouvir dizer, em que não haviam sido apontadas as pessoas informantes.
Ao reformar a decisão monocrática, o Tribunal a quo colacionou depoimentos das testemunhas ouvidas no processo em que se atribui a autoria aos denunciados.
Todavia, todos os testemunhos mencionados pela Corte estadual atribuem aos acusados a autoria do delito com base em "ouvir dizer" em que a fonte não é identificada, circunstância inidônea para submetê-los a julgamento pelo Conselho de Sentença. 5.
Recurso especial provido para restabelecer a impronúncia do recorrente.
Estendidos os efeitos ao corréu, nos termos do art. 580 do CPP. (REsp 1924562/SP, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 14/05/2021).
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
PRONÚNCIA.INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
INEXISTÊNCIA.
DEPOIMENTOS DE OUVIR DIZER.
INDICAÇÃO DA FONTE. ÔNUS DA PROVA DA ACUSAÇÃO.
DESPRONÚNCIA DO RÉU.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
Não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando é possível analisar a eventual violação de dispositivo legal a partir das premissas fáticas e probatórias consignadas no acórdão recorrido, sem que seja preciso revolver as provas dos autos. 2.
A decisão interlocutória de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, e não é exigido, nesse momento processual, prova incontroversa da autoria do delito; basta a existência de indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade do crime. 3. É cabível a pronúncia com base em testemunho indireto, contanto que sejam apontados os informantes, a fim de assegurar ao acusado o exercício do contraditório.
Essa garantia deve ser concreta, de modo que seja possibilitado ao réu efetivamente conhecer e eventualmente refutar a versão apresentada. É ônus da acusação, portanto, reunir lastro probatório suficiente para conferir plausibilidade jurídica à narrativa da denúncia. 4.
Uma vez despronunciado o réu, poderá ser formulada nova denúncia em desfavor do acusado se houver prova nova, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, consoante previsto no art. 414, parágrafo único, do CPP. 5.
No caso, as instâncias ordinárias pronunciaram o acusado baseadas em depoimentos colhidos em Juízo; todavia, apenas um deles aponta o ora agravado como autor dos crimes a ele imputados, a partir de depoimento indireto.
Embora haja sido indicada a fonte, o Ministério Público não se desincumbiu do ônus de confirmar a versão da testemunha com aqueles que originariamente haveriam noticiado que o réu era o executor do crime.
Ante a insuficiência probatória acerca dos indícios de autoria em relação ao acusado, ele deve ser despronunciado. 6.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1664997/TO, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 14/12/2021).
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA.
TESTEMUNHA DE "OUVIR DIZER".
INFORMES ANÔNIMOS.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
O art. 413 do Código de Processo Penal exige, para a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, a existência de comprovação da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria ou participação. 2.
Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, "muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea, de per si, para submeter alguém a julgamento pelo Tribunal Popular" (REsp 1.674.198/MG, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 12/12/2017). 3.
No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a pronúncia apenas em uma testemunha que "ouviu boatos" sobre a autoria dos fatos e na menção genérica de alegados "informes anônimos", cuja veracidade não foi confirmada por nenhuma diligência posterior. 4.
A menção a boatos e informes anônimos caracterizam-se, no máximo, como frágeis relatos indiretos (testemunhas por ouvir dizer), os quais a jurisprudência desta Corte Superior tem rechaçado, por não se constituírem em fundamentos idôneos para a submissão da acusação ao Tribunal do Júri. 5.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1628052/RO, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 01/09/2020).
Destarte, não havendo indícios suficientes de autoria, outro caminho não há a trilhar senão o da impronúncia do acusado.
Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia e, por conseguinte, impronuncio o réu Wallace da Silva Afonso, relativamente à acusação de prática do delito narrado na denúncia.
P.R.I.C.
Dê-se ciência ao MP e à defesa.
Fica dispensada a intimação pessoal do acusado, uma vez que a decisão não lhe acarreta prejuízo algum e a defesa deste já será intimada (AgRgno HC n. 726.326/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, QuintaTurma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022).
Havendo armas e/ou objetos apreendidos isentos de pedido de restituição e desprovidos de utilidade/valor econômico hábeis à alienação, deverão ser encaminhados à destruição e/ou ao Exército na forma do Estatuto do Desarmamento.
Oficie-se, conforme o caso, à Delegacia de Polícia, à Polícia Científica, ao setor de depósito do Fórum ou ao Comando do Exército.
Cumpridas as diligências e transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as anotações e baixas necessárias.
Servirá a presente decisão como mandado, ofício e carta precatória.
Ananindeua-PA, data da assinatura eletrônica.
FABIOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri Comarca de Ananindeua -
29/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:35
Proferida Sentença de Impronúncia
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29/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:20
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0000827-07.2015.8.14.0006 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua Nome: WALLACE DA SILVA AFONSO Endereço: UNIDADE DE REINSERÇÃO DE REGIME SEMIABERTO, DE SANTA IZABEL, URRS SANTA IZABELBLOCO BALOJAMENTO 403, ., SANTA IZABEL DO PARÁ - PA - CEP: 68790-000 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
Aos 03 de abril de 2025, às 10h00min. nesta Vara do Tribunal do Júri, Comarca de Ananindeua, Estado do Pará, iniciou-se a audiência por videoconferência, pelo ambiente Microsoft Teams, conforme a Portaria Conjunta nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, que regulamentou a audiência por videoconferência.
Presente a MM.
Juíza de Direito Dra.
FABÍOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO.
Presente o(a) Representante do Ministério Público, Dra.
LOUISE REJANE DE ARAUJO SILVA SEVERINO.
Presente o réu WALLACE DA SILVA AFONSO, representado pela advogada, Dra.
SIMONE DO SOCORRO FIGUEIREDO GOMES - OAB/PA 7570 A.
Presente a testemunha GEFFERSON EMANUEL LIMA DA ROCHA.
ABERTA A AUDIENCIA: Pela ordem, passou-se a oitiva da testemunha GEFFERSON EMANUEL LIMA DA ROCHA, testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
Em seguida, foi realizada a qualificação e interrogatório do(s) acusado(s), após entrevista prévia e reservada com seu(s) defensor(es) que, ao ser(em) questionado(s) pelo Juízo, não se opôs à gravação de seu depoimento em mídia audiovisual.
ACUSADO: WALLACE DA SILVA AFONSO, brasileiro, paraense, nascido em 18/12/1994, união estável, ensino médio, possui 01 filho autista, trabalha em um pimental, não possui deficiência, não é cuidador de pessoa com deficiência, já foi preso.
O acusado atualizou o endereço como sendo na zona rural do município de Mocajuba(PA), Rua 08, bairro Cidade Nova.
Em frente ao ramario, endereço de sua mãe.
Audiência gravada em mídia de áudio e vídeo.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1.
Terminada a instrução processual, não havendo mais provas a serem produzidas nesta fase, dê vista dos autos às partes para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias; 2.
Após voltem imediatamente conclusos; 3.
CUMPRA COM CELERIDADE; 4.
Este termo foi integralmente disponibilizado via PJe, sem correções e nem outros requerimentos pelas partes, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Nada mais havendo, mandou a MMa.
Juiza encerrar o presente termo, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes, às 11h00min.
Eu, ALAN PALHETA DELGADO, o digitei.
FABIOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO Juíza de Direito titular da Vara do Tribunal do Júri Comarca de Ananindeua -
29/04/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:17
Juntada de Petição de alegações finais
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08/04/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:55
Audiência de instrução realizada conduzida por FABIOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO em/para 03/04/2025 10:00, Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
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03/04/2025 12:02
Juntada de relatório de gravação de audiência
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03/04/2025 12:01
Juntada de relatório de gravação de audiência
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03/04/2025 12:01
Juntada de relatório de gravação de audiência
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03/04/2025 10:45
Juntada de Ofício
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01/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:23
Decorrido prazo de WALLACE DA SILVA AFONSO em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 21:38
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO FIGUEIREDO GOMES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO FIGUEIREDO GOMES em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:59
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO FIGUEIREDO GOMES em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:28
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO FIGUEIREDO GOMES em 27/01/2025 23:59.
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04/02/2025 22:49
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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28/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 12:46
Juntada de mandado
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26/01/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2025 12:43
Juntada de mandado
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22/01/2025 14:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/01/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:05
Juntada de Ofício
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22/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000827-07.2015.8.14.0006 (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB/TJE, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB).
De ordem da Exma.
Sra.
FABÍOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO, Juíza de Direito titular da Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua, fica redesignado o dia 03/04/2025 às 10h00min, para realização de Audiência de instrução, devendo a secretaria cumprir o necessário para a realização do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s).
Ananindeua, 4 de dezembro de 2024.
ALAN PALHETA DELGADO Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua -
09/01/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:40
Audiência Instrução designada para 03/04/2025 10:00 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
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04/12/2024 13:40
em cooperação judiciária
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04/12/2024 00:58
Decorrido prazo de WALLACE DA SILVA AFONSO em 02/12/2024 23:59.
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24/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 19:54
Juntada de Petição de parecer
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28/10/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 13:23
Juntada de mandado
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28/10/2024 04:20
Decorrido prazo de WALLACE DA SILVA AFONSO em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:53
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/10/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 15:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:26
Juntada de Ofício
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18/10/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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29/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 22:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 12:05
Audiência Instrução redesignada para 04/12/2024 11:00 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
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17/10/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
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06/05/2022 12:30
Audiência Instrução designada para 23/11/2022 10:30 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
-
04/04/2022 12:47
Processo migrado do sistema Libra
-
04/04/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 11:57
Remessa
-
07/03/2022 11:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00008270720158140006: - O asssunto 3370 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9636 para 3370. - Ação Coletiva: N.
-
14/02/2022 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2022 11:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/01/2022 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2022 11:50
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/01/2022 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2022 11:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/01/2022 09:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/11/2021 13:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/09/2021 08:01
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
-
01/09/2021 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/09/2021 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2021 10:32
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
01/09/2021 10:31
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
01/09/2021 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2021 10:31
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/04/2021 12:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/03/2021 10:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/03/2021 14:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2021 14:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/03/2021 14:37
Mero expediente - Mero expediente
-
04/03/2021 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/05/2020 20:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2020 20:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/02/2020 20:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2020 20:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/11/2019 20:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2019 20:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/07/2019 08:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/07/2019 08:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 08:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2019 08:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 08:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 08:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2019 08:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 08:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 08:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/07/2019 10:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/07/2019 12:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7953-35
-
12/07/2019 12:23
Remessa - OFICIO INFORMANDO AUDIENCIA EM CARTA PRECATORIA
-
12/07/2019 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2019 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2019 10:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/07/2019 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9720-48
-
05/07/2019 11:29
Remessa - COMARCA DE SANTO ANTONIO DO TAUÁ OH332774708BR
-
05/07/2019 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2019 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2019 16:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8401-66
-
02/07/2019 16:43
Remessa
-
02/07/2019 16:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/07/2019 16:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2019 09:30
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2019 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/06/2019 11:41
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
18/06/2019 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2019 11:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/06/2019 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2019 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/06/2019 11:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/06/2019 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2019 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/06/2019 11:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/06/2019 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2019 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/06/2019 11:16
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/06/2019 09:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/06/2019 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2019 09:57
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/06/2019 09:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/05/2019 12:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/05/2019 12:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/05/2019 12:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/05/2019 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2019 12:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : EDIANA DE FATIMA ALEXANDRE DA SILVA
-
24/05/2019 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/05/2019 09:45
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
24/05/2019 09:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
24/05/2019 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2019 19:04
Remessa - Este mandado não foi possível a sua distribuição pois o endereço constante do mandado ser na comarca de Belém. Não contempla o zoneamento de Ananindeua. Coordenador da central de mandados de Ananindeua.
-
17/05/2019 11:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : VANILDO CLEBER SILVA SOARES
-
17/05/2019 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/05/2019 11:41
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/05/2019 11:41
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/05/2019 12:37
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/05/2019 10:11
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
16/05/2019 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2019 10:04
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
16/05/2019 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2019 10:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/05/2019 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2019 09:57
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/05/2019 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2019 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2019 09:30
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
30/07/2018 10:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/07/2018 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/07/2018 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/07/2018 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2018 14:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1735-70
-
25/07/2018 14:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1735-70
-
25/07/2018 14:49
Remessa
-
25/07/2018 14:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2018 14:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2018 10:22
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2018 14:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/07/2018 14:39
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
16/07/2018 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2018 14:37
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/07/2018 10:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/07/2018 10:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/07/2018 10:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/07/2018 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2018 10:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2018 10:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2018 10:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2018 10:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2018 10:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/07/2018 10:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/07/2018 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2018 10:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/07/2018 10:30
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/07/2018 15:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/07/2018 15:59
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/07/2018 15:59
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/07/2018 15:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2018 15:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/07/2018 15:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/07/2018 15:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2018 15:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/07/2018 15:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/07/2018 15:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2018 15:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/07/2018 15:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/06/2018 09:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/06/2018 09:51
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
08/06/2018 09:50
À DEFENSORIA PÚBLICA - Ciência da audiência do dia 16/07/2018.
-
06/06/2018 20:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/06/2018 20:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/06/2018 20:45
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/06/2018 20:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2018 12:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : SAULO VICTOR DE SOUZA FERREIRA
-
04/06/2018 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/06/2018 12:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : ELIANE FERREIRA CAETANO
-
04/06/2018 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/06/2018 12:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : VINICIUS BARROS FACURE VALE
-
04/06/2018 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/06/2018 12:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
04/06/2018 12:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : SAULO VICTOR DE SOUZA FERREIRA
-
04/06/2018 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/06/2018 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/06/2018 12:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : ELIANE FERREIRA CAETANO
-
04/06/2018 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/06/2018 12:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/06/2018 12:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/06/2018 12:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/06/2018 12:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/06/2018 12:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/06/2018 12:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/06/2018 11:47
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2018 12:02
Remessa - Mandado devolvido sem distribuição, em razão do endereço pertencer a comarca de Marituba. Sendo assim, o referido mandado deve ser encaminhado a Central de Mandados de Marituba, conforme art. 12, do Provimento Conjunto nº 002/2015-CJRMB/CJCI.
-
30/05/2018 11:43
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
30/05/2018 11:43
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
30/05/2018 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2018 12:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
29/05/2018 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2018 12:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
29/05/2018 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2018 12:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
29/05/2018 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2018 12:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
29/05/2018 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2018 12:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
29/05/2018 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2018 12:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
29/05/2018 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2018 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2018 12:38
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
11/04/2018 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2018 10:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/09/2017 13:46
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
21/09/2017 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2017 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/06/2017 13:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/06/2017 14:02
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
21/06/2017 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2017 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2017 14:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/06/2017 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/06/2017 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2017 11:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/12/2016 10:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/12/2016 12:20
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
09/12/2016 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2016 12:18
Denúncia - Denúncia
-
09/12/2016 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2016 12:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/11/2016 10:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/11/2016 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2016 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2016 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2016 16:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4653-27
-
18/11/2016 16:47
Remessa - A DEFENSORIA PUBLICA - DP
-
18/11/2016 16:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2016 16:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2016 12:10
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
10/11/2016 11:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/11/2016 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2016 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2016 11:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/10/2016 09:02
AGUARDANDO PRAZO
-
25/10/2016 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2016 08:53
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
25/10/2016 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/10/2016 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/10/2016 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2016 16:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8567-24
-
21/10/2016 16:12
Remessa
-
21/10/2016 16:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2016 16:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/10/2016 12:49
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2016 12:45
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2016 12:45
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/10/2016 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/10/2016 12:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/10/2016 14:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/10/2016 14:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/10/2016 14:45
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/10/2016 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2016 11:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : UBALDO CARLOS FRANCIOSI
-
26/08/2016 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/08/2016 10:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/08/2016 12:02
AGUARDANDO PRAZO
-
25/08/2016 11:54
Citação CITACAO
-
25/08/2016 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2016 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/08/2016 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/08/2016 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2016 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2016 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2016 15:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1872-19
-
19/08/2016 15:36
Remessa
-
19/08/2016 15:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2016 15:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2016 09:38
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2016 09:21
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/02/2016 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2016 11:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/02/2016 11:01
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/01/2016 11:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : JORGE ANDERSON NASCIMENTO DA COSTA
-
29/01/2016 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/01/2016 11:15
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/01/2016 08:46
AGUARDANDO PRAZO
-
27/01/2016 12:09
Citação CITACAO
-
27/01/2016 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2016 08:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/01/2016 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/01/2016 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/01/2016 16:32
Remessa - O MINISTERIO PUBLICO - MP
-
12/01/2016 16:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2016 16:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2015 13:47
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2015 17:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/12/2015 17:24
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/11/2015 11:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : VICTOR HUGO MELO LOPES
-
11/11/2015 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/11/2015 11:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/11/2015 10:34
AGUARDANDO PRAZO
-
11/11/2015 09:53
Citação CITACAO
-
11/11/2015 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2015 12:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/08/2015 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2015 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/08/2015 17:08
Remessa - OF. 495/2015 - DELEGACIA DO JADERLANDIA LAUDO: 201501000242-TAN
-
11/08/2015 17:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/08/2015 17:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2015 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/07/2015 12:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/07/2015 13:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/07/2015 13:24
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
21/07/2015 13:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000827-07.2015.8.14.0006 em distribuição por continuidade
-
21/07/2015 13:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: BRENO MELO DA
-
21/07/2015 11:00
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/07/2015 11:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2015 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2015 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2015 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2015 10:46
Remessa - OF.N°444/2015/DPJ
-
14/07/2015 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2015 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/04/2015 11:10
AGUARDANDO RESPOSTA - OUTROS
-
16/03/2015 08:39
AGUARDANDO RESPOSTA - OUTROS
-
16/03/2015 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2015 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2015 18:02
Remessa - CORREGEDORIA GERAL
-
10/03/2015 18:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2015 18:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2015 12:06
A CORREGEDORIA - TOMBO: 24/2015.000005-9 JADERLÂNDIA - UNID POLICIAL 24
-
10/02/2015 08:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/02/2015 07:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/02/2015 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2015 08:22
Ordenação de entrega de autos - Ordenação de entrega de autos
-
06/02/2015 12:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2015 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2015 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2015 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/02/2015 16:06
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO - MP
-
05/02/2015 16:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2015 16:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2015 10:12
A CORREGEDORIA - IPL 242/2015.0000059; U POLICIAL JADERLâNDIA.
-
27/01/2015 10:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2015 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/01/2015 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2015 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/01/2015 12:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/01/2015 12:44
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
26/01/2015 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
26/01/2015 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
26/01/2015 12:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 6ª VARA PENAL DE ANANINDEUA, Secretaria: 6º OFICIO PENAL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: HELOISA HELENA DA SILVA GATO
-
26/01/2015 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2015
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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