TJPA - 0800739-83.2024.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:23
Audiência de Conciliação do dia 05/06/2024 09:30 cancelada.
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14/02/2025 15:55
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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31/01/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0800739-83.2024.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE CASSIA BARROS DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: VICTOR BOECHAT ROSA E SILVA - RJ206210 REU: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Advogado do(a) REU: KAMILA PANIAGO PRADO - PA33832 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Instadas a especificar provas, as partes quedaram-se inertes ao chamado judicial, ID. 134277337. 2.
Nesse sentido, declaro precluso o direito das partes quanto à produção de novas provas e dou por encerrada a instrução processual. 3.
Concedo à(s) parte(s) o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que apresente(m) alegações finais (art. 364, §2º, do CPC).
Caso exista como parte a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo será em dobro, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 4.
Após e tendo em vista a necessidade de se averiguar se existe pendência em relação às custas do processo, encaminhem-se os autos à UNAJ – Unidade de Arrecadação Judicial, para cálculo de custas processuais pendentes, se for o caso e em não sendo o autor beneficiário da justiça gratuita. 5.
Em seguida, em havendo pendências relacionadas às custas processuais, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, recolher as referidas custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito.
Certifique-se. 6.
Por fim, conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito -
14/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
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30/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 01:20
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:37
Decorrido prazo de ADRIANA DE CASSIA BARROS DE ANDRADE em 09/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:01
Decorrido prazo de ADRIANA DE CASSIA BARROS DE ANDRADE em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 12:49
Decretada a revelia
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29/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
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06/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 07:43
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:38
Juntada de identificação de ar
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30/04/2024 06:08
Decorrido prazo de ADRIANA DE CASSIA BARROS DE ANDRADE em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:40
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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19/04/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DE CASSIA BARROS DE ANDRADE - CPF: *00.***.*64-53 (AUTOR).
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26/03/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 17:48
Conclusos para decisão
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26/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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