TJPA - 0918922-33.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 23:13
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 16:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NETUNO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NETUNO em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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25/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELéM - 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Contatos: (91) 32052838 PROCESSO PJE: 0918922-33.2024.8.14.0301.
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NETUNO.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, de ordem, fica INTIMADO O AUTOR, por meio de seu advogado habilitado nos autos para no prazo de 15 (quinze) dias proceder com o recolhimento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS (01 expedição de mandado + 01 diligências Oficial de Justiça), devendo juntar os comprovantes de pagamento de custas processuais, bem como os correspondentes relatórios de conta do processo e boletos bancários, digitalizados em arquivos individualizados com a nomenclatura Custas Processuais, nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
BELÉM, aos 20 de maio de 2025.
ROBERTA CORDEIRO GAMA 2ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
20/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NETUNO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:49
Juntada de identificação de ar
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16/02/2025 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NETUNO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MANOEL FONSECA SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NETUNO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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05/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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29/01/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 04:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Despesas Condominiais] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NETUNO Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição.
Importante ressaltar que sem o relatório de conta do processo não é possível migrar as custas para o sistema PJE e também fazer a conferência se as custas foram recolhidas em conformidade com o valor da causa. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém(PA), 09 de janeiro de 2025 TEREZA CRISTINA RODRIGUES TRINDADE -
09/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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