TJPA - 0809303-29.2024.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 20:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/02/2025 14:01
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0809303-29.2024.8.14.0024 SENTENÇA Vistos e examinados os autos eletrônicos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada pelo autor em face do réu.
Após certa tramitação, o(a) autor(a) requer a desistência, tendo o(s) réu(s) se manifestado favorável ou silenciado acerca do tema.
Assim, tendo em vista tal manifestação, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Não há que se falar em custas, pois o processo tramita no rito do Juizado Especial Civel (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995).
ARQUIVEM-SE os autos independentemente de intimação (artigo 51, § 1º, Lei nº 9.099/1995) com baixa da distribuição no Sistema PJe.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 7 de janeiro de 2025.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
07/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:18
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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