TJPA - 0800142-80.2025.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:51
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
03/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
-
01/08/2025 13:51
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos: 0800142-80.2025.8.14.0049 Autor: ENDERSON VASCONCELOS DE LIMA Advogado: RONALDO RODRIGUES MACENA - GO62828 Réu: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - PA143415 DESPACHO 1) Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença de ID 144933564. 2) Intime-se o autor para, em cinco dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, como determina o art. 524 do CPC.
Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Santa Izabel do Pará -
31/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:41
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 23/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 03:43
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
29/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
13/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:52
Audiência Una realizada conduzida por ELANO DEMETRIO XIMENES em/para 15/05/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
15/05/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800142-80.2025.8.14.0049 Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos da Portaria Conjunta nº 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, fica INTIMADO o Reclamante, por meio de seu(sua) advogado(a)/representante, acerca da AUDIÊNCIA UNA agendada para o dia 15/05/2025 09:30 h, a ser realizada pela Plataforma de videoconferência Microsoft Teams, sendo que, caso as partes não cheguem a um acordo, será imediatamente iniciada a instrução e julgamento, com a apresentação da contestação escrita ou oral, ouvidas as partes e as eventuais testemunhas.
Destaca-se que o ato será realizado preferencialmente por meio de videoconferência em tempo real, mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, devendo as partes, os advogados e as eventuais testemunhas acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, por meio do link ou do QR CODE abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTc5MDRjNWEtZTkwOS00MzdiLTk4YjQtZjNjYzMxNjVhNzcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229d4beb3e-bfbd-477e-85d0-6adbd3f66322%22%7d Depoimentos: serão ouvidas, preferencialmente, por meio de videoconferência (Microsoft Teams), devendo a parte ou a testemunha, diante de eventual impossibilidade técnica de acesso, comparecer ao prédio da Unidade Judiciária (Rua Mestre Rocha, nº 1231, Centro, Santa Izabel do Pará) na data e ora designadas.
Testemunhas: até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, encaminhadas pelas próprias partes interessadas (art. 34 da Lei nº 9.099/95) Advertências: o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Adverte-se, ainda, que as partes e as testemunhas devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo endereço de e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp da Sala de Audiências: (91) 3744-6765 Santa Izabel do Pará, 15 de abril de 2025.
EMILIO JOSE DE SOUSA PORTELA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006] v.p -
15/04/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:42
Audiência de Una designada em/para 15/05/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
08/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:49
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
03/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos n.: 0800142-80.2025.8.14.0049 Ação: Ação de indenização por dano moral e material.
Reclamante: ENDERSON VASCONCELOS DE LIMA.
Reclamado: PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A (VOEPASS LINHAS AÉREAS).
Termo de Audiência: Termo de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Terça-feira, 25 de março de 2025, às 09 horas, na sala de audiência do Juizado Especial Cível e Criminal, no ambiente do aplicativo Microsoft Teams, onde se encontrava o Juiz de Direito, Dr.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES, foi realizado o pregão, comparecendo: O reclamante ENDERSON VASCONCELOS DE LIMA, devidamente acompanhado de seu advogado, Dr.
Ronaldo Rodrigues Macena OAB/GO 62.828.
Aberta a audiência: a) Compulsando nos autos, verificou-se que o réu não foi devidamente citado e intimado, no ID 136051518 ante a sua não localização, pois no informativo do motivo da devolução consta que a ré mudou de endereço. b) O advogado do autor, requereu prazo para se manifestar quanto o novo endereço da parte ré.
Deliberação em audiência: 1.
Oportunizo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que a parte autora informe endereço atualizado da parte ré. 2.
Após, sendo informado o referido endereço, providencie-se nova data para realização de audiência UNA. 3.
Intimem-se as partes para o ato.
Nada mais sendo dito, foi o presente termo encerrado.
Assinaturas dispensadas. -
31/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:22
Audiência Una realizada conduzida por ELANO DEMETRIO XIMENES em/para 25/03/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
04/02/2025 11:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
04/02/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800142-80.2025.8.14.0049 Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos da Portaria Conjunta nº 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, fica INTIMADO a parte, Sr.
ENDERSON VASCONCELOS DE LIMA, por meio de seu advogado/representante, acerca da AUDIÊNCIA UNA agendada para o dia 25/03/2025 09:00h, a ser realizada pela Plataforma de videoconferência Microsoft Teams, sendo que, caso as partes não cheguem a um acordo, será imediatamente iniciada a instrução e julgamento, com a apresentação da contestação escrita ou oral, ouvidas as partes e as eventuais testemunhas.
Destaca-se que o ato será realizado preferencialmente por meio de videoconferência em tempo real, mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, devendo as partes, os advogados e as eventuais testemunhas acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, por meio do link ou do QR CODE abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2Q5ODk2ZTctNjY0MS00NDk4LWFjYjUtY2UwYzY3MDA4OTg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229d4beb3e-bfbd-477e-85d0-6adbd3f66322%22%7d Depoimentos: serão ouvidas, preferencialmente, por meio de videoconferência (Microsoft Teams), devendo a parte ou a testemunha, diante de eventual impossibilidade técnica de acesso, comparecer ao prédio da Unidade Judiciária (Rua Mestre Rocha, nº 1231, Centro, Santa Izabel do Pará) na data e ora designadas.
Testemunhas: até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, encaminhadas pelas próprias partes interessadas (art. 34 da Lei nº 9.099/95) Advertências: o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Adverte-se, ainda, que as partes e as testemunhas devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo endereço de e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp da Sala de Audiências: (91) 3744-6765 Santa Izabel do Pará, 20 de janeiro de 2025.
EMILIO JOSE DE SOUSA PORTELA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006] g.c -
20/01/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:52
Audiência Una designada para 25/03/2025 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
16/01/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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