TJPA - 0881428-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:51
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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31/03/2025 03:44
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0881428-37.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Mora, Fornecimento] Nome: P & R DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Passagem Damasceno, 45, Qd Quatro, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-390 Nome: DISTRIBEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA - ME Endereço: Passagem São José, 40, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-752 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Segundo a petição inicial, a autora, em 19/4/2024, celebrou com a ré contrato de compra e venda de produtos hospitalares e medicamentos, pelo preço de R$ 32.529,60, tendo a demandada pago R$ 12.000,00 a título de entrada, ficando o saldo remanescente para ser pago em duas vezes, por meio de boletos bancários no valor de R$ 10.264,80 cada uma.
Todavia, a reclamada inadimpliu essas duas parcelas restantes.
Ocorre que a a autora – a quem incumbe o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito que alegou (art. 373, I, do Código de Processo Civil) – não demonstrou que a celebração de contrato de compra e venda entre as partes, nem o adimplemento de duas parcelas de R$ 10.264,80.
Observo que a nota fiscal de ID 128183886 foi emitida unilateralmente pela autora e não está assinada pela ré, não se prestando, portanto, para comprovar o negócio jurídico de que se trata, cuja contratação foi negada pela demandada, e nem o inadimplemento dessa obrigação questionada.
Sendo assim, não há como prosperar a pretensão da autora, razão pela qual julgo improcedente o pedido.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100210354137900000120055445 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 24100210354187900000120055448 PROCURACAO MAISA Documento de Comprovação 24100210354237500000120055449 RG MAISA 1 Documento de Comprovação 24100210354273700000120055451 NOTA FISCAL Documento de Comprovação 24100210354304600000120055452 NOTA FISCAL 2 Documento de Comprovação 24100210354345700000120055453 BOLETO MAIO 2024 Documento de Comprovação 24100210354384400000120055455 BOLETO JUNHO 2024 Documento de Comprovação 24100210354432500000120055457 Cobranca via WhatsApp Documento de Comprovação 24100210354469200000120055460 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL P&R Documento de Comprovação 24100210354508900000120055462 CODIGO DE RASTREIO Documento de Comprovação 24100210354557600000120055463 CALCULO MAIO 2024 Documento de Comprovação 24100210354610500000120055467 CALCULO JUNHO 2024 Documento de Comprovação 24100210354651800000120055468 Intimação Intimação 24121213111069800000124606511 Citação Citação 24121213111103800000124606512 AR Identificação de AR 25010108083365900000125273617 AR Identificação de AR 25010108083372800000125273618 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011413074942800000125725982 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011413074942800000125725982 Petição Petição 25011508544750900000125756558 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 25011508544918200000125756559 CamScanner 15-01-2025 08.44 Documento de Comprovação 25011508544949400000125756560 Citação Citação 25012712135773100000126444178 Citação Citação 25012712135773100000126444178 Citação Citação 25012712135773100000126444178 AR Identificação de AR 25022117103342500000128221198 AR Identificação de AR 25022117103348200000128221199 Petição contestação Petição 25031021544218900000129063449 _PROCURAÇÃO DISTRIBEN 2022 (1) Instrumento de Procuração 25031021544247100000129063450 CONTRATO SOCIAL DISTRIBEN Documento de Comprovação 25031021544273300000129063451 Petição carta preposição Petição 25031108314599600000129072411 CARTA DE PREPOSIÇÃO Distriben Documento de Comprovação 25031108314627800000129072413 Petição Petição 25031110345445100000129092693 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 25031114212400000000129128487 Audiência Una - Processo 0881428-37.2024.8.14.0301-20250311_102925-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 25031114212400000000129128488 Despacho Despacho 25031114331825800000129103205 Despacho Despacho 25031114331825800000129103205 -
27/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:09
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0881428-37.2024.8.14.0301 Parte autora: P & R DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 41.***.***/0001-04 Proprietária (a): MAISA FERREIRA LOPES MELO Advogado(a): MATEUS VINICIUS SOUSA DE CARVALHO OAB/PA: 35350 Parte ré: DISTRIBEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ: 04.***.***/0001-00 Preposto(a): LUANA PATRICIA DUARTE BRAGA DA SILVA Identidade: 5403152 - PC/PA CPF: *65.***.*77-91 Advogado(a): EMERSON ALMEIDA JÚNIOR OAB/PA: 18608 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos onze (11) dias do mês de março do ano de 2025, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Geovana Evelly Bezerra Araújo, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da autora e da ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 138510593).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200881428-37.2024.8.14.0301-20250311_102925-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
13/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:21
Juntada de relatório de gravação de audiência
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11/03/2025 11:37
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 11/03/2025 10:20, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:10
Juntada de identificação de ar
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27/01/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0881428-37.2024.8.14.0301 Reclamante: P & R DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Passagem Damasceno, 45, Qd Quatro, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-390 Reclamado: DISTRIBEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES LTDA - ME Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 40, Marambaia, BELÉM - PA - CEP: 66615-170 CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor da parte Reclamada retornou sem cumprimento, conforme Aviso de Recebimento dos Correios (ID 134305727). É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
14/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:07
Juntada de ato ordinatório
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01/01/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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12/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 14:07
Audiência Una designada para 11/03/2025 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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