TJPA - 0917218-82.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:57
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 05/08/2025 09:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:42
Decorrido prazo de VITOR FERREIRA BAIA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSELINA RODRIGUES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:42
Decorrido prazo de CRISTINA DO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSELINA RODRIGUES FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:41
Decorrido prazo de VITOR FERREIRA BAIA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:41
Decorrido prazo de CRISTINA DO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0917218-82.2024.8.14.0301 Reclamante: JOSELINA RODRIGUES FERREIRA e outros (2) Reclamado: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/08/2025 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1736269589966?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 7 de janeiro de 2025.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: JOSELINA RODRIGUES FERREIRA, VITOR FERREIRA BAIA, CRISTINA DO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA Destinatário: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121617215035700000124790173 procuração vitor Instrumento de Procuração 24121617215056400000124795986 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24121617215079600000124810480 PROCURAÇÃO CRISTINA Instrumento de Procuração 24121617215114300000124810481 RG JOSELINA Documento de Identificação 24121617215146000000124810482 RG VITOR Documento de Identificação 24121617215178900000124810483 RG CRISTINA Documento de Identificação 24121617215208500000124810484 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - CRISTINA Documento de Comprovação 24121617215240500000124810487 Segunda Via de Conta Documento de Comprovação 24121617215271200000124810501 ROUPAS COMPRADAS PARA O EVENTO Documento de Comprovação 24121617215303000000124810490 ROUPAS COMPRADAS RIACHUELO Documento de Comprovação 24121617215333600000124810491 RIB REALIZADA EM ARACAJU Documento de Comprovação 24121617215362200000124810492 ALUGUEL TERNO Documento de Comprovação 24121617215390600000124810493 ALUGUEL VESTIDOS Documento de Comprovação 24121617215420600000124810494 CARTAO DE EMBARQUE Documento de Comprovação 24121617215448600000124810496 RECLAMAÇÃO FORMALIZADA Documento de Comprovação 24121617215481700000124810499 COMPROVANTE RIACHUELO Documento de Comprovação 24121617215511700000124810497 RECIBO Documento de Comprovação 24121617215539600000124810500 FOTO DA BAGAGEM Documento de Comprovação 24121617215568800000124810489 COMPROVANTE DE BUSCA Documento de Comprovação 24121617215597600000124811887 -
07/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:23
Audiência Una designada para 05/08/2025 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/12/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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