TJPA - 0850336-12.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:37
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:37
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:37
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO PINTO em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:37
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO PINTO em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:35
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:35
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:35
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO PINTO em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:35
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO PINTO em 03/06/2025 23:59.
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01/06/2025 07:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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29/05/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém , 1593, AV.
PEDRO MIRANDA, ESQUINA COM A TRAV.
ANGUSTURA, 2º ANDAR, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Telefone: (91) 32295175 [email protected] Número do Processo Digital: 0850336-12.2022.8.14.0301 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: GABRIEL ARAUJO PINTO e outros Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO ARAUJO SANTOS - PA8553 Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO ARAUJO SANTOS - PA8553 REQUERIDO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO e outros Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PA28020-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) embargado(a) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, em 5 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUANA HITOMI FEIO OKADA 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
BELéM/PA, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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10/02/2025 02:53
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:53
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:53
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:53
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO PINTO em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO PINTO em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:53
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:45
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:45
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO PINTO em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO PINTO em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Processo: 0850336-12.2022.8.14.0301 Reclamante: GABRIEL ARAUJO PINTO – CPF nº *31.***.*94-10 Reclamante: RODRIGO ARAUJO PINTO – CPF nº *14.***.*03-00 Advogado (a): MARCELO ARAUJO SANTOS – OAB/PA nº 8553 Reclamado (a): AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Preposto (a): FLAVIO ALEXANDRE FONSECA DA SILVA – CPF n º *73.***.*93-96 Advogado (a): SIDNEY BONIFÁCIO DA SILVA – OAB/RJ nº 210.971 Reclamado (a): B2W – COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (AMERICANAS S.A.) Advogado (a): NATALY MARTINS ROCHA – OAB/MG nº 190.623 Sentença 1.
Relatório Relatório dispensado conforme o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
Fundamentação Após análise dos autos e da documentação apresentada, verificou-se que os autores, Gabriel Araújo Pinto e Rodrigo Araújo Pinto, ajuizaram ação pleiteando a devolução em dobro de valores pagos e indenização por danos morais, argumentando que a devolução de mercadorias foi injustificadamente negada pela parte reclamada, Arezzo Indústria e Comércio S.A. e B2W - Companhia Digital.
A análise revelou que os autores possuem histórico de outros 2 (dois) processos distribuídos sob o número 0852356-73.2022.8.14.0301 e número 0842320-69.2022.8.14.0301, que tramitaram perante a 8ª e 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém respectivamente envolvendo reclamações relacionadas à devolução de itens de moda.
Em todos os casos, os produtos adquiridos eram de alto valor, e itens quase identicos, por exemplo em todos havia jaquetas de couro e calça, e em todos a devolução foi solicitada próximo ao vencimento do prazo de 30 dias, estabelecido pelo fornecedor, seguida por pedidos de indenizações.
Chama a atenção o fato de apresentarem 3 ações diversas para fatos ocorridos no mesmo mês, contra as mesmas partes e narrativas quase idênticas.
As evidências demonstram um padrão de conduta que caracteriza má-fé processual, pois não houve intenção de concluir a compra, mas sim uma tentativa reiterada de obter vantagens financeiras indevidas por meio da devolução e posterior pleito judicial.
Essa prática viola os princípios da boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor, além de configurar litigância temerária e abuso do direito de ação, conforme os artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil.
A boa-fé é elemento essencial nas relações de consumo, sendo vedadas práticas que deturpem a finalidade do contrato e resultem em prejuízo indevido à parte adversa.
A conduta dos autores evidencia afronta ao equilíbrio contratual, utilizando o Judiciário de maneira abusiva para fins de obtenção de vantagens.
Portanto, o pedido é improcedente, e impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé, em razão da conduta processual adotada pelos autores, nos termos do artigo 81 do CPC, fixando-se o percentual de 8% sobre o valor da causa, a ser dividido entre os autores. 3.
Dispositivo Diante do exposto: a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos reclamantes Gabriel Araújo Pinto e Rodrigo Araújo Pinto. b) RECONHEÇO a litigância de má-fé por parte dos autores e aplico multa no percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor da causa, cabendo 4% (quatro por cento) a cada um dos autores, a ser recolhida em favor das partes reclamadas.
Publique-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumprimento de Sentença Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento da parte reclamada para execução da multa. 1.
Intime-se os autores para pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e expedição de mandado de penhora, conforme o artigo 523, § 1º, do CPC. 2.
Efetuado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se com a execução.
Belém, 11/12/2024 BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA JUIZA DE DIREITO -
08/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 10:22
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 11:37
Audiência Una realizada para 24/05/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 02:04
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 03/03/2023 23:59.
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18/02/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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01/02/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
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28/08/2022 01:09
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO PINTO em 25/08/2022 23:59.
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28/08/2022 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO PINTO em 25/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:09
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO PINTO em 25/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO PINTO em 25/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO PINTO em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO PINTO em 18/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 01:05
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO PINTO em 18/08/2022 23:59.
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16/08/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 05:06
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:25
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
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15/06/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:41
Conclusos para despacho
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13/06/2022 23:05
Audiência Una designada para 24/05/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/06/2022 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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