TJPA - 0806322-88.2024.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 08:26
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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10/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 02:48
Decorrido prazo de RAUL TAVARES RIBEIRO BARBOSA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/02/2025 10:41
Audiência Una realizada conduzida por GERALDO CUNHA DA LUZ em/para 12/02/2025 10:00, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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11/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:21
Publicado Citação em 21/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0806322-88.2024.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela ajuizada por AUTOR: RAUL TAVARES RIBEIRO BARBOSA em desfavor de REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos.
Passo a decidir.
Analisando os autos, entendo que as provas apresentadas não foram suficientes para a concessão da medida pleiteada, restando ao juízo dúvidas acerca dos fatos.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Fica designada a audiência Una PRESENCIAL para o dia 12/02/2025 10:00.
Por esta decisão, fica intimado o(a) autor(a), pelo DJeN, e CITADO O RÉU, na pessoa de sua procuradoria, via sistema Pje/Domicílio Eletrônico Nacional, sendo dispensada a expedição de mandado específico.
Cumpra-se.
Marituba, 19 de dezembro de 2024.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
19/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:35
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:06
Audiência Una designada para 12/02/2025 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
19/12/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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