TJPA - 0918748-24.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2025 17:02
Juntada de mandado
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16/09/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 11:07
Determinada a citação de GUIMARAES SANTOS SERVICOS E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (RECLAMADO)
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14/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0918748-24.2024.8.14.0301.
EXEQUENTE: A M JUNIOR MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA.
EXECUTADA: GUIMARÃES SANTOS SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda a execução de termo de confissão de dívida celebrado entre as partes.
Considerando que a análise e o julgamento do presente feito deverão observar a prevenção referente aos autos de n.º 0889693-62.2023.8.14.0301, conforme dispõe o art. 286, II, do CPC, determino a redistribuição desta demanda para a 3ª Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Publique-se e intimem-se.
Remetam-se os autos ao Juizado competente e dê-se baixa no processo.
Cumpra-se com urgência. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
11/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/08/2025 09:19
Audiência de Una não-realizada em/para 11/08/2025 09:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/08/2025 09:17
Juntada de Certidão
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11/08/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:38
Decorrido prazo de GUIMARAES SANTOS SERVICOS E CONSULTORIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:38
Decorrido prazo de A M JUNIOR MAT DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:44
Decorrido prazo de A M JUNIOR MAT DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:14
Decorrido prazo de GUIMARAES SANTOS SERVICOS E CONSULTORIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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03/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0918748-24.2024.8.14.0301 Reclamante: A M JUNIOR MAT DE CONSTRUCAO LTDA - ME Reclamado: GUIMARAES SANTOS SERVICOS E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11/08/2025 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1737035652065?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 16 de janeiro de 2025.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: EXEQUENTE: A M JUNIOR MAT DE CONSTRUCAO LTDA - ME Destinatário: EXECUTADO: GUIMARAES SANTOS SERVICOS E CONSULTORIA LTDA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122016252541600000125106309 01.
CONTRATO SOCIAL - A.M.JUNIOR Documento de Identificação 24122016252559700000125106310 02.
Procuração - PJ - A.M.JUNIOR Documento de Comprovação 24122016252579300000125106311 03.
CNPJ - A.M.
JUNIOR Documento de Identificação 24122016252598800000125106312 04.
TERMO DE CONFISSAO DE DIVIDA - A.M JUNIOR x GUIMARAES SANTOSpdf Documento de Comprovação 24122016252614200000125106313 05.
Declaração de Renúncia - A.
M.
JUNIOR Documento de Comprovação 24122016252634600000125106314 06.
Protestos - Guimaraes Santos - parte 1 Documento de Comprovação 24122016252651400000125106315 07.
Protestos - Guimaraes Santos - parte 2 Documento de Comprovação 24122016252695600000125106316 08.
A.
M.
Junior - Notas Fiscais e Boletos - Part. 1 Documento de Comprovação 24122016252744000000125106317 09.
A.
M.
Junior - Notas Fiscais e Boletos - Part. 2 Documento de Comprovação 24122016252822600000125106318 10.
A.
M.
Junior - Notas Fiscais e Boletos - Part. 3 Documento de Comprovação 24122016252924900000125106319 11.
CNPJ - GUIMARAES Documento de Identificação 24122016252951900000125106320 -
16/01/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 16:27
Audiência Una designada para 11/08/2025 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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