TJPA - 0807540-44.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 12:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2025 11:47 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            28/08/2025 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 11:35 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            28/08/2025 11:35 Processo Reativado 
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                                            28/08/2025 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 21:31 Decorrido prazo de MARCIO ANDREI SILVA NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 21:31 Decorrido prazo de MICHELA ROQUE SILVA NASCIMENTO DA COSTA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 13:35 Decorrido prazo de ROQUE CRUZ NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 02:54 Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SILVA NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 02:54 Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SILVA NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 01:43 Decorrido prazo de ROQUE CRUZ NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 01:43 Decorrido prazo de MICHELA ROQUE SILVA NASCIMENTO DA COSTA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 01:43 Decorrido prazo de MARCIO ANDREI SILVA NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:42 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
 
 Cruzeiro - Icoaraci.
 
 Belém/PA PROCESSO Nº 0807540-44.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ROQUE CRUZ NASCIMENTO REQUERENTE: MICHELA ROQUE SILVA NASCIMENTO DA COSTA, MARCIO ANDREI SILVA NASCIMENTO, MARCOS ANDRE SILVA NASCIMENTO Endereço: Nome: ROQUE CRUZ NASCIMENTO Endereço: Rua Coronel Juvêncio Sarmento, 518, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-080 Nome: MICHELA ROQUE SILVA NASCIMENTO DA COSTA Endereço: Rua Coronel Juvêncio Sarmento, 497, casa dafrente, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-080 Nome: MARCIO ANDREI SILVA NASCIMENTO Endereço: Rua Coronel Juvêncio Sarmento, 518, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-080 Nome: MARCOS ANDRE SILVA NASCIMENTO Endereço: Rua Coronel Juvêncio Sarmento, 518, casa 02, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-080 Advogado(s) do reclamante: MICHELA ROQUE SILVA NASCIMENTO DA COSTA Endereço: SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais – LJE).
 
 Decido.
 
 Com fulcro nos arts. 51, caput, da Lei nº 9.099/1995, 485, VIII, 925 do CPC e no Enunciado nº 90 do FONAJE, extingo o processo sem resolução do mérito, tendo em vista o pedido de desistência do reclamante (ID Num. 134012204).
 
 Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (LJE, arts. 54, caput e 55, caput).
 
 Sem necessidade de prévia intimação pessoal das partes (LJE, art. 51, § 1º).
 
 Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos; 3. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão dos autos ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 4. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
 
 Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
 
 EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito
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                                            19/12/2024 14:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/12/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 13:32 Extinto o processo por desistência 
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                                            19/12/2024 13:23 Conclusos para julgamento 
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                                            18/12/2024 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 18:18 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/12/2024 18:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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