TJPA - 0801066-61.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
-
22/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourém Avenida Ângelo Moretti, 155, Próximo à ponte, Centro, Ourém - PA - CEP: 68640-000 Telefone: (91) 34671226 E-mail:[email protected] Número do Processo: 0801066-61.2024.8.14.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concessão (6177) Autor: MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE SOUZA Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação do Laudo Pericial, nos termos da Decisão ID 134934070, neste ato, ficam as partes cientes da realização da Perícia, conforme Laudo Pericial ID 143183415.
Era o que tinha a relatar.
Tácito Augusto J.
B.
Oliveira Vara Única de Ourém 15 de maio de 2025 -
17/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:10
Juntada de Informações
-
02/06/2025 03:21
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
02/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801066-61.2024.8.14.0038 DG.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Concessão] REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE SOUZA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Considerando o Laudo Pericial carreado a id 143183415, atesto a realização da perícia solicitada nos presentes autos e autorizo que seja realizado o pagamento pelo referido serviço.
Ourém, 15 de maio de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
26/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
16/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourém Avenida Ângelo Moretti, 155, Próximo à ponte, Centro, Ourém - PA - CEP: 68640-000 Telefone: (91) 34671226 E-mail:[email protected] Número do Processo: 0801066-61.2024.8.14.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concessão (6177) Autor: MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE SOUZA Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação do Laudo Pericial, nos termos da Decisão ID 134934070, neste ato, ficam as partes cientes da realização da Perícia, conforme Laudo Pericial ID 143183415.
Era o que tinha a relatar.
Tácito Augusto J.
B.
Oliveira Vara Única de Ourém 15 de maio de 2025 -
15/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:10
Juntada de Laudo Pericial
-
21/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourém Avenida Angelo Moretti, 155, Próximo à ponte, Centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Número do Processo: 0801066-61.2024.8.14.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concessão (6177) Autor: MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE SOUZA Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado no item 2, do Despacho de ID nº 138929160, fica intimada a Parte Requerente, por seu(ua) Advogado(a), via DJEN, para que compareça à perícia a ser realizada pela Médica, Dra.
Andréa Lúcia Monteiro Cardoso, CRM/PA nº 6378, de acordo com as seguintes informações: 1.
Data: 25 de abril de 2025, às 08h30min; 2.
Local: Equipe de Saúde da Família Rubens Norberto Soares (Posto de Saúde Dom Eliseu), Rua Hermenegildo Alves, s/n, quase em frente ao Colégio Marília do Socorro Rocha, Bairro Dom Eliseu, CEP 68640-000, Ourém - PA; 3.
Orientações: Deverá apresentar documento de identificação com foto e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Ourém/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 -
01/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 03:07
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
20/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801066-61.2024.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Concessão] REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE SOUZA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Cls. 1.Considerando a certidão retro, a qual informou da impossibilidade de realização da perícia na data inicialmente marcada, intime-se novamente o(a) perito(a) solicitando que decline diretamente ao Sr.
Oficial de Justiça, no momento da intimação, nova data e hora para realização da perícia, nos termos da decisão anterior que determinou a realização da perícia. 2.
Juntada a certidão de intimação, intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE, para que compareça à perícia na data e hora designada portando seu documento de identificação e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Ourém, 16 de março de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
17/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:17
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
02/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourém Avenida Angelo Moretti, 155, Próximo à ponte, Centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Número do Processo: 0801066-61.2024.8.14.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concessão (6177) Autor: MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE SOUZA Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na Decisão Interlocutória de ID nº 134934070, fica intimada a Parte Requerente, por seu(ua) Advogado(a), via DJEN, para que compareça à perícia a ser realizada pela Médica, Dra.
Andréa Lúcia Monteiro Cardoso, CRM/PA nº 6378, de acordo com as seguintes informações: 1.
Data: 14 de março de 2025, às 08h30min; 2.
Local: Equipe de Saúde da Família Rubens Norberto Soares (Posto de Saúde Dom Eliseu), Rua Hermenegildo Alves, s/n, Bairro Dom Eliseu, CEP 68640-000, Ourém - PA; 3.
Orientações: Deverá apresentar documento de identificação com foto e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Ourém/PA, data e hora da assinatura eletrônica.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 -
25/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:39
Juntada de Informações
-
14/02/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:10
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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03/02/2025 01:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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03/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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26/01/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
20/01/2025 12:52
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801066-61.2024.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Concessão].
REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE SOUZA.
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Nos termos da Recomendação Conjunta Nº 01/2015, do CNJ, determino que a parte requerente seja submetida a perícia para averiguar a alegada incapacidade laborativa por invalidez permanente ou temporária nomeando como perito(a) o(a) médico(a) em atuação neste município, Dr(a).
Andréa Lúcia Monteiro Cardoso, CRM 6378, CPF *23.***.*80-04, fixando seus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a cargo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Oficie-se de ordem à presidência do E.
TJPA, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022 - GP/CGJ, informando sobre a designação do perito e solicitando a expedição de Nota de Empenho.
Justifico a nomeação em decorrência da ausência de qualquer outro profissional da área médica em atuação nesta região e que esteja cadastrado nos Cadastro Eletrônico de Profissionais e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) ou Cadastro de Peritos e Outros Auxiliares da Justiça (CAPJUS) deste Tribunal.
Fixo como quesitos a serem respondidos pelo perito aqueles constantes no modelo previsto na Recomendação Conjunta nº 01/2015-CNJ, conforme formulário anexo.
Intimem-se as partes, a requerente através de seu advogado e via DJE, o requerido com vista dos autos via sistema PJE, para que nos prazos de cinco e dez dias, respectivamente, indiquem assistente técnico e formulem quesitos complementares, nos termos do art. 465, do CPC, se ainda não tiverem apresentado.
Devolvidos os autos, Findo o prazo acima, e restando autorizada a realização da perícia pelo TJPA, intime-se o(a) perito(a) via Central de Mandados, o(a) qual pode ser encontrado(a) no Hospital Municipal de Ourém, dando-lhe ciência da nomeação, dos quesitos fixados pelo Juízo e dos quesitos complementares eventualmente apresentados pelas partes, solicitando que decline diretamente ao Sr.
Oficial de Justiça, no momento da intimação, data e hora para realização da perícia, a qual deve ocorrer nas dependências do Hospital Municipal de Ourém, cientificando-o que o Laudo Pericial deve ser remetido a este Juízo, por e-mail ([email protected]) ou entregue na secretaria desta vara, no prazo máximo de trinta após a realização da perícia.
Juntada a certidão, intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE, para que compareça à perícia na data e hora designada portando seu documento de identificação e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Apresentado o Laudo Pericial, dê-se ciência às partes e volvam conclusos.
Ourém, 16 de janeiro de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
16/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801066-61.2024.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Concessão].
REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA DA SILVA DE SOUZA.
Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- MANDADO Vistos etc. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como por se mostrar irreversível a decisão pleiteada. 3.
Considerando a natureza da lide e as partes envolvidas, tenho como inviável a possibilidade de conciliação nesta fase processual, razão pela qual, com arrimo no art. 139, VI, do CPC, deixo de designar audiência preliminar, postergando-a para momento posterior, após a resposta do requerido. 4.
CITE-SE o réu para querendo, responder à ação no prazo de trinta dias, já contado em dobro, nos termos do art. 183, do CPC, e com remessa dos autos via sistema PJE, na forma do Convênio firmado entre o TJE/PA e a Procuradoria Federal.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 341). 5.
Findo o prazo para contestação, certifique-se e volvam conclusos. 6.
Intime-se a parte requerente desta decisão, através de seu advogado e via DJEN.
Ourém, 31 de dezembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
07/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
29/12/2024 08:56
Não Concedida a tutela provisória
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26/12/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
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26/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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