TJPA - 0800040-69.2025.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 22:25
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 00:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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22/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0800040-69.2025.8.14.0401 DECISÃO O Órgão Ministerial requereu o arquivamento do Inquérito Policial em análise, por ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime.
Decido Ante a manifestação Ministerial pelo arquivamento, por ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. observadas as cautelas legais e anotações necessárias, sem prejuízo do disposto no art. 18, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA, 17 de fevereiro de 2025 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
18/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:32
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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17/02/2025 22:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 22:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/02/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 01:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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31/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº. 0800040-69.2025.8.14.0401 Decisão.
Considerando a certidão da Sra.
Serventuária de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, onde já se encontra em tramitação os autos de Medidas Protetivas nº 0808895-71.2024.8.14.0401, correspondente a este IPL.
Belém, 14 de janeiro de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
14/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
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02/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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