TJPA - 0800028-77.2025.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 02:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 02:48
Decorrido prazo de JEFFERSON PATRICK FAUSTINO DA COSTA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800028-77.2025.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Concessão] AUTOR: JEFFERSON PATRICK FAUSTINO DA COSTA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
O documento de id 134883214 comprova que a parte autora apresentou previamente o pedido administrativo, razão pela qual rejeito a preliminar alegada. 2.
Nos termos do art. 357, do CPC, inexistindo questões processuais incidentes e não sendo o caso de julgamento antecipado do processo, delimito as questões de fato e fixo como pontos controvertidos da lide o cumprimento pela parte requerente dos requisitos para o recebimento do benefício previdenciário pleiteado, deferindo a produção de prova oral com o depoimento das partes e testemunhas. 3.
Designo audiência de instrução na modalidade híbrida por videoconferência para o dia 25/08/2025, às 11h30min.
As partes, suas testemunhas e seus advogados poderão participar do ato de forma presencial no Fórum da comarca ou de forma remota, desde que possuam acesso à internet estável e com velocidade de dados suficiente.
A audiência virtual, a qual será realizada no ambiente Microsoft Teams, deverá ser acessada pelo link abaixo.
Qualquer problema de conexão ou acesso à audiência deverá ser imediatamente comunicado à unidade judiciária via whatsapp através do número móvel (91)98010-1298. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmMzNWI4NjQtYWY4OC00Mzg0LThlY2ItZWI0ZDEzNjllNTQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226d078856-eeb4-4be8-9721-452a86c4acad%22%7d 4.
As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência mínima de dez antes da audiência, se ainda não indicadas, e apresentadas em audiência, independentemente de intimação. 5.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora, via DJEN, e o procurador da autarquia previdenciária, este com vista dos autos.
Ourém, 24 de julho de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
25/07/2025 12:15
Audiência de Instrução designada em/para 25/08/2025 11:30, Vara Única de Ourém.
-
25/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 13:22
Decorrido prazo de JEFFERSON PATRICK FAUSTINO DA COSTA em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:22
Decorrido prazo de JEFFERSON PATRICK FAUSTINO DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:04
Decorrido prazo de JEFFERSON PATRICK FAUSTINO DA COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:17
Decorrido prazo de ANDREA LUCIA MONTEIRO CARDOSO em 22/05/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800028-77.2025.8.14.0038 MR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Concessão] AUTOR: JEFFERSON PATRICK FAUSTINO DA COSTA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Cls. 1.
Considerando o Laudo Pericial carreado a id 146620255, atesto a realização da perícia solicitada nos presentes autos e autorizo que seja realizado o pagamento pelo referido serviço.
Ourém, 18 de junho de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
23/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICÍARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourém Avenida Ângelo Moretti, 155, Próximo à ponte, Centro, Ourém-PA - CEP: 68640-000 Número do Processo: 0800028-77.2025.8.14.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concessão (6177) Autor: JEFFERSON PATRICK FAUSTINO DA COSTA Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Despacho ID 140636652, neste ato, intimo as partes, a Requerente através de seu advogado e via DJE, a Requerida via sistema PJE, para que nos prazos de dez e vinte dias, respectivamente, querendo, apresentarem manifestação sobre o Laudo Pericial(ID 146620255).
Era o que tinha a relatar.
Documento assinado eletronicamente Tácito Augusto J.
B.
Oliveira Vara Única de Ourém, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:03
Juntada de Laudo Pericial
-
07/06/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
07/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
03/06/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourém Avenida Angelo Moretti, 155, Próximo à ponte, Centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Telefone: (91) 34671226 [email protected] Número do Processo Digital: 0800028-77.2025.8.14.0038 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Concessão (6177) AUTOR: JEFFERSON PATRICK FAUSTINO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ANDREY DOS SANTOS SOUZA - PA36984 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Conforme determinado na retro Decisão Interlocutória, fica intimada a Parte Requerente, por seu(ua) Advogado(a), via DJEN, para que compareça à perícia a ser realizada pela Médica, Dra.
Andréa Lúcia Monteiro Cardoso, CRM/PA nº 6378, de acordo com as seguintes informações: 1.
Data: 12/06/2025, a partir das 08h30, por ordem de chegada; 2.
Local: Equipe de Saúde da Família Rubens Norberto Soares (Posto de Saúde Dom Eliseu), Rua Hermenegildo Alves, s/n, quase em frente ao Colégio Marília do Socorro Rocha, Bairro Dom Eliseu, CEP 68640-000, Ourém - PA; 3.
Orientações: Deverá apresentar documento de identificação com foto e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Vara Única de Ourém.
OURÉM/PA, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ourém Avenida Angelo Moretti, 155, Próximo à ponte, Centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Telefone: (91) 34671226 [email protected] Número do Processo Digital: 0800028-77.2025.8.14.0038 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Concessão (6177) AUTOR: JEFFERSON PATRICK FAUSTINO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ANDREY DOS SANTOS SOUZA - PA36984 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Conforme determinado no Despacho de ID nº 140636652, fica intimada a Parte Requerente, por seu(ua) Advogado(a), via DJEN, para que compareça à perícia a ser realizada pela Médica, Dra.
Andréa Lúcia Monteiro Cardoso, CRM/PA nº 6378, de acordo com as seguintes informações: 1.
Data: 19/06/2025, a partir das 08h30, por ordem de chegada; 2.
Local: Equipe de Saúde da Família Rubens Norberto Soares (Posto de Saúde Dom Eliseu), Rua Hermenegildo Alves, s/n, quase em frente ao Colégio Marília do Socorro Rocha, Bairro Dom Eliseu, CEP 68640-000, Ourém - PA; 3.
Orientações: Deverá apresentar documento de identificação com foto e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Vara Única de Ourém.
OURÉM/PA, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 02:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:56
Decorrido prazo de JEFFERSON PATRICK FAUSTINO DA COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:35
Juntada de Ofício
-
13/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800028-77.2025.8.14.0038 DG.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Concessão] AUTOR: JEFFERSON PATRICK FAUSTINO DA COSTA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Nos termos da Recomendação Conjunta Nº 01/2015, do CNJ, determino que a parte requerente seja submetida a perícia para averiguar a alegada incapacidade laborativa por invalidez permanente ou temporária nomeando como perito(a) o(a) médico(a) em atuação neste município, Dr(a).
Andréa Lúcia Monteiro Cardoso, CRM 6378, CPF *23.***.*80-04, fixando seus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a cargo do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Oficie-se de ordem à presidência do E.
TJPA, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022 - GP/CGJ, informando sobre a designação do perito e solicitando a expedição de Nota de Empenho.
Justifico a nomeação em decorrência da ausência de qualquer outro profissional da área médica em atuação nesta região e que esteja cadastrado nos Cadastro Eletrônico de Profissionais e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) ou Cadastro de Peritos e Outros Auxiliares da Justiça (CAPJUS) deste Tribunal.
Fixo como quesitos a serem respondidos pelo perito aqueles constantes no modelo previsto na Recomendação Conjunta nº 01/2015-CNJ, conforme formulário anexo.
Intimem-se as partes, a requerente através de seu advogado e via DJE, o requerido com vista dos autos via sistema PJE, para que nos prazos de cinco e dez dias, respectivamente, indiquem assistente técnico e formulem quesitos complementares, nos termos do art. 465, do CPC, se ainda não tiverem apresentado.
Devolvidos os autos, Findo o prazo acima, e restando autorizada a realização da perícia pelo TJPA, intime-se o(a) perito(a) via Central de Mandados, o(a) qual pode ser encontrado(a) no Hospital Municipal de Ourém, dando-lhe ciência da nomeação, dos quesitos fixados pelo Juízo e dos quesitos complementares eventualmente fixados pelas partes, solicitando que decline diretamente ao Sr.
Oficial de Justiça, no momento da intimação, data e hora para realização da perícia, a qual deve ocorrer nas dependências do Hospital Municipal de Ourém, cientificando-o que o Laudo Pericial deve ser remetido a este Juízo, por e-mail ([email protected]) ou entregue na secretaria desta vara, no prazo máximo de trinta após a realização da perícia.
Juntada a certidão, intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE, para que compareça à perícia na data e hora designada portando seu documento de identificação e todos os documentos médicos que possua (laudos, exames, receitas etc).
Apresentado o Laudo Pericial, intimem-se as partes, a requerente através de seu advogado e via DJE, o requerido com vista dos autos via sistema PJE, para que nos prazos de dez e vinte dias, respectivamente, querendo, apresentarem manifestação sobre referido Laudo.
Findo o prazo, volvam conclusos.
Ourém, 7 de abril de 2025.
CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito da Comarca de Bonito, respondendo por Ourém -
08/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:39
Juntada de Relatório
-
12/03/2025 11:14
Juntada de Informações
-
10/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:21
Decorrido prazo de JEFFERSON PATRICK FAUSTINO DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
03/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
23/01/2025 11:44
Juntada de Informações
-
22/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800028-77.2025.8.14.0038 MR.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Concessão].
AUTOR: JEFFERSON PATRICK FAUSTINO DA COSTA.
Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
Endereço: BONITO - PA - CEP: 68645-000.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- MANDADO Vistos etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar presente prova inequívoca da verossimilhança da alegação, bem como por se mostrar irreversível a decisão pleiteada.
Considerando a natureza da lide, se faz necessária a realização de Avaliação Socioeconômica.
Deste modo, oficie-se ao Setor Social da Comarca de Capanema solicitando a realização da perícia por um dos técnicos do referido setor.
Fixo como quesitos a serem respondidos pelo perito aqueles constantes no documento anexo.
Intime-se a parte requerente, através de seu advogado e via DJE, para que nos prazos de cinco dias formule quesitos complementares, nos termos do art. 465, do CPC, se ainda não tiver apresentado.
Apresentado o relatório da Avaliação Socioeconômica, CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar à ação no prazo de 30 (trinta) dias, já contado em dobro, nos termos do art. 183, do CPC, e com remessa dos autos, na forma do Convênio firmado entre o TJE/PA e a Procuradoria Federal.
Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 341).
Findo o prazo para contestação, certifique-se e volvam conclusos.
Ourém, 15 de janeiro de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
16/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:38
Não Concedida a tutela provisória
-
15/01/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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