TJPA - 0800488-06.2024.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:12
Decorrido prazo de JOAQUIM ANTONIO GONCALVES em 30/05/2025 23:59.
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13/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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29/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0800488-06.2024.8.14.0004 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA C, 1033, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 AUTOR: JOAQUIM ANTONIO GONCALVES Nome: JOAQUIM ANTONIO GONCALVES Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 1413, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-640 Despacho Considerando o decurso do prazo sem manifestação, conforme expediente de ID 24551906, reitere-se a intimação da Delegacia de Polícia Civil de Almeirim para fins de manifestação quanto ao cumprimento da decisão de Id 133311663 no prazo de 15 dias.
Em caso de ausência de manifestação, vista ao MP.
P.R.I.
Almeirim, 21 de maio de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
21/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
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27/03/2025 20:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALMEIRIM - PA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de INVENCIVEL VEICULOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:54
Decorrido prazo de INVENCIVEL VEICULOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 08:46
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800488-06.2024.8.14.0004 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA C, 1033, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 AUTOR: JOAQUIM ANTONIO GONCALVES Nome: JOAQUIM ANTONIO GONCALVES Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 1413, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-640 Decisão Trata-se de caso de perdimento de bem apreendido originado de IPL n. 0162439-57.2015.8.14.0004 instaurado para apurar possível violação do art. 171, §2º, II e art. 304, ambos do CPB supostamente praticados por Joaquim Antônio Gonçalves.
O MP requereu o arquivamento por ausência de autoria delitiva.
Este juízo determinou a intimação da empresa Invencível Veícuulos Ltda, proprietária do veículo apreendido, que informou que alienou o veículo em questão.
O MP requereu perdimento do bem, o qual foi deferido por este juízo nos autos em questão.
Oficial de justiça realizou avaliação do bem em R$ 1.000,00, conforme certidão de Id.
Num. 114889282 - Pág. 9.
Determinada a intimação da empresa Invencível Veículo e do MP para manifestação, tendo sido a proprietária do veículo, Invencível, intimada via sistema, conforme expediente de Id 20008804, sem manifestação, e o MP requerido a expedição de ofício ao Detran para confirmar a impossibilidade de regularizar o veículo e para verificar se há algum interesse ou procedimento próprio de descarte, leilão ou algo do tipo.
E, em caso negativo, a destruição do veículo, conforme Id Num. 127377670 - Pág. 1. É o relatório.
Passo à apreciação.
Considerando a situação exposta nos autos, o veículo encontra-se em estado de deterioração irreversível, não possui valor comercial significativo, e sua manutenção no pátio da delegacia implica em custos adicionais ao erário, além de representar risco ambiental em virtude de possíveis vazamentos de óleo ou combustível.
Diante disso, é evidente que a manutenção do bem não atende ao interesse público.
Ante o exposto, DETERMINO a destruição do veículo descrito no ID nº 114889282 - Pág. 9.
Assim, OFICIE-SE à autoridade policial para que: 1.
Proceda à destruição do veículo, observando as normas ambientais aplicáveis; 2.
Elabore relatório circunstanciado do procedimento de destruição, com registro fotográfico, que deverá ser juntado aos autos em até 10 (dez) dias após sua realização; 3.
Promova a comunicação aos órgãos competentes, como o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), para baixa definitiva do registro do veículo.
Intimem-se as partes interessadas e, após o cumprimento desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Almeirim, 18 de dezembro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
18/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 11:23
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:12
Decorrido prazo de INVENCIVEL VEICULOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 09:04
Conclusos para decisão
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08/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:11
Apensado ao processo 0162439-57.2015.8.14.0004
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07/05/2024 16:10
Desapensado do processo 0162439-57.2015.8.14.0004
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07/05/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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