TJPA - 0800007-33.2025.8.14.0093
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:42
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 21:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2025 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA GUIMARAES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 02:54
Decorrido prazo de REGINALDO PINHEIRO DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 01:52
Decorrido prazo de REGINALDO PINHEIRO DE ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 12:14
Decorrido prazo de REGINALDO PINHEIRO DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:14
Decorrido prazo de REGINALDO PINHEIRO DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:59
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0800007-33.2025.8.14.0093 Assunto: [Partilha] AUTOR: REGINALDO PINHEIRO DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: CAMILA DO NASCIMENTO TAVARES, MATEUS LUIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATEUS LUIZ SILVA BURCAOS DE OLIVEIRA Endereço Requerente: Nome: REGINALDO PINHEIRO DE ARAUJO Endereço: Rua São Pedro, s/n, Alto da Colina, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 Requerido: REU: MARIA GUIMARAES DA SILVA Endereço Requerido: Nome: MARIA GUIMARAES DA SILVA Endereço: Avenida São Pedro, 870, Colina, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 DESPACHO / MANDADO Vistos, etc. 1 - Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, REDESIGNO a audiência para o dia 11/03/2025, às 10h30min. 2 - INTIMEM-SE as partes pertinentes. 3 - SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA. 4 - EXPEÇA-SE o necessário.
Cumpra-se Santarém Novo/PA, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
12/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0800007-33.2025.8.14.0093 Assunto: [Partilha] AUTOR: REGINALDO PINHEIRO DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: CAMILA DO NASCIMENTO TAVARES, MATEUS LUIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATEUS LUIZ SILVA BURCAOS DE OLIVEIRA Endereço Requerente: Nome: REGINALDO PINHEIRO DE ARAUJO Endereço: Rua São Pedro, s/n, Alto da Colina, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 REU: MARIA GUIMARAES DA SILVA Endereço Requerido: Nome: MARIA GUIMARAES DA SILVA Endereço: Avenida São Pedro, 870, Colina, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 DECISÃO / MANDADO Vistos, etc. 1.
Constata-se que a presente demanda foi inicialmente proposta sob a denominação de ação de sobrepartilha.
Contudo, ao analisar a petição inicial, verifico que o objetivo do requerente é exclusivamente a partilha de bens, sem que tenha sido alegado qualquer fato que enquadre a pretensão nas hipóteses específicas do artigo 669 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, considerando o propósito da demanda e com fundamento no princípio da instrumentalidade do processo, recebo a presente petição inicial como ação de partilha de bens. 2.
CITE-SE a parte requerida, Maria Guimarães da Silva, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. 3.
Designo audiência de mediação/conciliação para o dia 05/06/2024, às 09h30, a ser realizada de forma híbrida. 3.1.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDEyNzUwMzAtNGU4Yy00OGM4LTkzYTMtYzkyODU0YWE5OWI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c31bf926-5543-43ba-917e-4c2de05bdc3e%22%7d 4.
Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica. 5.
Com a réplica, venham os autos conclusos. 6.
Cite-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. 7.
Redistribua-se o feito para o Termo de São João de Pirabas. 8.
Proceda-se à atualização do assunto processo no sistema PJE.
SERVIRÁ a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Santarém Novo, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
09/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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