TJPA - 0865510-90.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAMPOS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAMPOS DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CAMPOS DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ)
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10/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº: 0865510-90.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ANTONIO CARLOS CAMPOS DA SILVA Endereço: Rua Francisco Xavier Cardoso, Maracajá (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66911-020 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ), que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento definitivo devidamente transitado em julgado, antes de encaminhar os autos em conclusão, determino que a 3ª UPJ realize a retirada do movimento de suspensão anteriormente determinado, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Intimem-se as partes.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:40
Declarada incompetência
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13/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
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13/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
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01/11/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 06:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 09:24
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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