TJPA - 0824666-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 04:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ)
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10/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Imputação do Pagamento] PROCESSO Nº: 0824666-98.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MARIA BENEDITA GAIA MELO Endereço: Rua Mateus Paulo, 30, (Cj Bela Vista), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-260 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ), que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento definitivo devidamente transitado em julgado, antes de encaminhar os autos em conclusão, determino que a 3ª UPJ realize a retirada do movimento de suspensão anteriormente determinado, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Intimem-se as partes.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:38
Declarada incompetência
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17/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
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16/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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01/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 10:55
Conclusos para decisão
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16/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:05
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA GAIA MELO em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 09:29
Conclusos para decisão
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12/03/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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