TJPA - 0821336-98.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 09:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/03/2025 09:40
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
25/02/2025 15:42
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
25/02/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/02/2025 10:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/02/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 22:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA BACELAR DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
26/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0821336-98.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Compra e Venda, Corretagem] Nome: ALESSANDRA BACELAR DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 9000, Residencial Campo Bello, bloco 5, apt 602, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: HILDEBRANDO OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Residencial Cidade Jardim 2, 6955, Rod Augusto Montenegro, Qd 19, lote 18, Rua Curio, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-921 DECISÃO Foi noticiado o falecimento da autora, ocorrido em 27/2/2023 (ID 132499072), sendo requerida a habilitação da sua sucessora, conforme pedido de ID 132499060 e documentos.
Entretanto, para a habilitação pretendida, é necessária a observância do procedimento previsto a partir do art. 690 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a advogada da mãe da de cujus para, no prazo de quinze dias úteis, regularizar o polo ativo da ação, habilitando o espólio da autora nos autos ou os seus herdeiros, desde que todos sejam maiores de idade, nominalmente identificados e com procuração judicial, bem como juntar ao feito documento atualizado que comprove a inexistência de bens a inventariar, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação e extinção do feito.
Caso a diligência seja cumprida, independentemente de nova conclusão, cite-se o réu para, no prazo de cinco dias, se manifestar (art. 690 do Código de Processo Civil).
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032518040145800000023301955 PETIÇÃO INICIAL Petição 21032518040158900000023301957 Contrato de promessa de compra e venda Documento de Comprovação 21032518040172900000023301967 Documentos Documento de Comprovação 21032518040198700000023301968 Prints WhatsApp Documento de Comprovação 21032518040211100000023301970 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21032518205795900000023304091 Declaracao de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 21032518205803600000023304093 Certidão Certidão 21041917142383700000024145784 Decisão Decisão 21042208162045600000024156801 Decisão Decisão 21042208162045600000024156801 Petição DE EMBARGOS DE TITULO EXTRAJUDICIAL Petição 21052618575801700000025604126 EMBARGOS DE EXECUÇÃO - HILDEBRANDO OLIVEIRA DA SILVA Petição 21052618575809000000025604127 1- DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCURATÓRIOS- HILDEBRANDO Documento de Identificação 21052618575821500000025604128 2- DOCUMENTOS IDENTIFICAÇÃO E PROCURATÓRIOS- ANDREIA Documento de Identificação 21052618575845800000025604729 Alessandra Bacelar Empreedimentos- Fornecedor Documento de Comprovação 21052618575857700000025604730 Conversa com o Corretor Paulo- 22.2- emissão segunda via de certidão.
Documento de Comprovação 21052618575863700000025604731 Conversas com a Corretora- dia 24.2- antes do reconhecimento do contrato Documento de Comprovação 21052618575869500000025604732 Outros corretores oferecendo a venda- sem contrato de exclusividade Documento de Comprovação 21052618575877400000025604733 CERTIDAO ATUALIZADA RERIRADA EM 24.5- ANTES DO RECONHECIMENTO DO CONTRATO Documento de Comprovação 21052618575890500000025604734 Comprovante de devolução dos vendedores aos compradores Documento de Comprovação 21052618575912900000025604735 Identificação de AR Identificação de AR 21053111090835000000025739007 52 - Hildebrando Identificação de AR 21053111090842700000025739015 Certidão Certidão 21060822504693100000026049394 Petição juntada de provas Petição 21062410545108300000026738826 Juntada de provas- HILDEBRANDO- Embargos Petição 21062410545122600000026740846 Juntada de provas- HILDEBRANDO e ANDREIA-ATA-1-3 Documento de Comprovação 21062410545156300000026740847 Juntada de provas- HILDEBRANDO e ANDREIA-ATA-4-5 Documento de Comprovação 21062410545193700000026740849 1614081006437- COMPROVANTE CERTIDAO Documento de Comprovação 21062410545214000000026740851 1614447712222 - COMPROVANTE CONTRATO Documento de Comprovação 21062410545221000000026740852 Decisão Decisão 22032113382165800000051541937 Ofício Ofício 22032113382165800000051541937 Petição Petição 24091909043613600000119254324 Imagem do WhatsApp de 2024-09-19 à(s) 08.28.57_ee056838 Documento de Comprovação 24091909043753100000119254325 Habilitação nos autos Petição 24112713265262400000123621441 PROCURAA_A_O_CLARISSE_BACELAR_Assinado Documento de Comprovação 24112713265306500000123621447 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO- CLARISSE B Documento de Identificação 24112713265349000000123621445 CERTIDAO DE OBITO Documento de Comprovação 24112713265396600000123621451 -
07/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
20/07/2023 04:21
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA em 19/07/2023 23:59.
-
29/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 01:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 22:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 11:09
Juntada de Petição de identificação de ar
-
26/05/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 17:15
Audiência Una cancelada para 09/06/2021 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/04/2021 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
19/04/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 18:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2021 18:04
Audiência Una designada para 09/06/2021 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/03/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821421-59.2023.8.14.0028
Tomazia Pimentel Nogueira
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2023 10:39
Processo nº 0894145-81.2024.8.14.0301
Mariane Andrade Sales
Advogado: Fernando Henrique Mendonca Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2024 15:20
Processo nº 0801386-23.2018.8.14.0006
Bruna Silva dos Santos
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Luis Otavio Lobo Paiva Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2018 08:57
Processo nº 0913186-34.2024.8.14.0301
Renato Silva dos Santos
Advogado: Wenderson Carlos Pinto Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2024 14:46
Processo nº 0801042-48.2023.8.14.0109
Eliseu Maycon Cunha
Bejamim Demetrio Cunha
Advogado: Jose Lindomar Aragao Sampaio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2023 17:27