TJPA - 0915316-94.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:00
Decorrido prazo de LILIANE GUEDES MENDES em 22/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:02
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
25/08/2025 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED CAMPOS DO JORDAO em 21/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 01:36
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0915316-94.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: CONDOMINIO DO ED CAMPOS DO JORDAO Endereço: TV BARAO DO TRIUNFO, 3314, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-050 RÉU: Nome: LILIANE GUEDES MENDES Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3314, AP 1303, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-050
Vistos.
Ante o pleito de ID.147688302, HOMOLOGO o acordo de vontades, juntado aos autos para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme alude o Art. 90, § 3° do CPC.
Honorários advocatícios na forma da transação.
Determino o arquivamento do feito depois do transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 29 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
29/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 04:08
Decorrido prazo de LILIANE GUEDES MENDES em 15/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED CAMPOS DO JORDAO em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:28
Juntada de identificação de ar
-
30/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LILIANE GUEDES MENDES em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED CAMPOS DO JORDAO em 26/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:47
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED CAMPOS DO JORDAO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED CAMPOS DO JORDAO em 10/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: CONDOMINIO DO ED CAMPOS DO JORDAO Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição.
Importante ressaltar que sem o relatório de conta do processo não é possível migrar as custas para o sistema PJE e também fazer a conferência se as custas foram recolhidas em conformidade com o valor da causa. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém(PA), 09 de janeiro de 2025 TEREZA CRISTINA RODRIGUES TRINDADE -
09/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037762-05.2013.8.14.0301
Comercio e Transportes Boa Esperanca Ltd...
Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Tatiana de Fatima Cruz Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2013 12:00
Processo nº 0802364-09.2024.8.14.0032
Sergio Nunes Braga de Brito
Advogado: Matteus Yago Braga Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2024 09:33
Processo nº 0802364-09.2024.8.14.0032
Sergio Nunes Braga de Brito
Banco do Brasil SA
Advogado: Antonio Carlos da Rosa Pellegrin
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2025 16:26
Processo nº 0805076-17.2024.8.14.0017
Marcelio de Castro Silva
Advogado: Bruno Silva de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2024 20:42
Processo nº 0801791-04.2024.8.14.0021
Delegacia de Policia Civil de Igarape-Ac...
Rafaela do Nascimento Carvalho
Advogado: Jose Aluilson Alves Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 12:59