TJPA - 0917726-28.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NARRYMA ELIZA SOUSA DA COSTA em 31/01/2025 23:59.
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06/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:14
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0917726-28.2024.8.14.0301 Sentença Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art.38, da Lei 9099/95.
Trata-se de ALVARA JUDICIAL movida por NÁRRYMA ELIZA SOUSA DA COSTA, requerendo levantamento por alvará judicial de valores pertencentes a pessoa falecida e não recebidos em vida.
Conforme expressamente previsto no § 2º do art. 3º da Lei nº 9.099/95, este Juízo não possui competência para conciliar, processar e julgar ações de natureza sucessória.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para conciliar, processar e julgar a presente ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 3º, §2º c/c artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Intime-se a parte autora e, caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Tendo havido recolhimento de custas, defiro a devolução e determino a realização dos atos de praxe para sua efetivação.
P.R.I.C.
Belém, 18 de dezembro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
18/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/12/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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