TJPA - 0856687-30.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:14
Conclusos para despacho
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25/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 08:45
Juntada de Certidão
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17/09/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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11/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
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04/08/2025 20:19
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2025 23:31
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 23:12
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:38
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 19:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA MARTINS em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:12
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 22/05/2025 23:59.
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07/07/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2025 10:20
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que a exequente comprovou que o depósito realizado pela executada no dia 28/04/2025 no valor de R$5.672,33 não caiu em sua conta, conforme extrato juntado no id 146432980, intime-se a executada para que no prazo de 24h realize o depósito judicial do referido valor, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, como já determinado no despacho de id 141861089.
Belém, data registrada no sistema.
Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
23/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
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23/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a manifestação da executada, intime-se a exequente para que esta se manifeste confirmando o recebimento do valor do acordo em sua conta.
Quanto ao valor de R$567,23, este se refere a multa por descumprimento do acordo e que deverá ser liberado em favor da exequente, determinação esta que somente será proferida após a manifestação da exequente quanto o recebimento do valor principal.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
17/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO As partes celebraram acordo, tendo a requerida MIDEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO BRASIL LTDA se comprometido a efetuar o pagamento do valor de R$5.672,33, em parcela única, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do acordo.
A parte autora apresentou manifestação informando o descumprimento do acordo, posto que a requerida não efetuou o pagamento do valor, juntando aos autos o extrato de sua conta bancária.
Resta devidamente comprovado o descumprimento do acordo, razão pela qual aplico a multa de 10% sobre o valor do acordo.
Considerando a revogação do Enunciado 105 do FONAJE, bem como o entendimento do STJ quanto a necessidade de intimação do advogado da parte executada para efeito de fluência do prazo previsto no art.523 §1º do CPC, o qual tem sido adotado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Estado, determino a intimação da executada, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor do acordo acrescido da multa e honorários convencionados, conforme dados abaixo descriminados, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95.
Valor inadimplido: R$5.672,33 Valor da multa por descumprimento de 10%: R$567,23 Valor devido pela executada: R$6.239,56 Não havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos para realização de novos cálculos com a incidência da multa referida e providências junto ao SISBAJUD.
Belém, data registrada no sistema.
Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
25/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:23
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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24/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:12
Processo Reativado
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24/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 08:58
Homologada a Transação
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07/03/2025 08:38
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:38
Audiência Una realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 06/03/2025 09:00, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:24
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0856687-30.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FERREIRA MARTINS RECLAMADO: VIA VAREJO S/A e outros CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 06/03/2025 09:00 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU4NGY4NWMtODU0MS00ZDg3LTkwYzMtNDcxZWZiZmViYTk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
09/01/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 09:50
Audiência Una designada para 06/03/2025 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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