TJPA - 0801768-57.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 01:28
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 18/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:27
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:24
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:24
Decorrido prazo de JORDANA CALVINHO MENDES em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:24
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA FERREIRA DE AQUINO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:24
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA FERREIRA DE AQUINO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:24
Decorrido prazo de JORDANA CALVINHO MENDES em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:24
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:24
Decorrido prazo de JORDANA CALVINHO MENDES em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:24
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA FERREIRA DE AQUINO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:24
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA FERREIRA DE AQUINO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:24
Decorrido prazo de JORDANA CALVINHO MENDES em 16/06/2025 23:59.
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02/07/2025 09:29
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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02/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0801768-57.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: JORDANA CALVINHO MENDES, EVELYN CRISTINA FERREIRA DE AQUINO REU: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada nos autos.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099/95, e que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial no caso em tela, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Belém, 06 de junho de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
09/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:42
Homologada a Transação
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06/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:25
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:16
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801768-57.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente(s)/Reclamante(s):Nome: JORDANA CALVINHO MENDES Endereço: Travessa Benjamim Constant, 551, 1002, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 Nome: EVELYN CRISTINA FERREIRA DE AQUINO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 563, 203, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 Promovido(a)(s)/Reclamado(a)(s): Nome: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO ORDINATÓRIO Considerando que as partes foram devidamente intimadas para em 05 (CINCO) dias manifestarem interesse na produção de provas em audiência, não havendo manifestação nesse sentido, DE ORDEM, a audiência designada foi cancelada e INTIME-SE A PARTE RECLAMADA/PROMOVIDA ACIMA IDENTIFICADA para, querendo e no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, apresentar contestação, após, havendo preliminares ou pedido contraposto e, caso a parte promovente tenha advogado(a) será intimada para, querendo, se manifestar em 15 dias, e, em seguida, os autos irão conclusos para julgamento antecipado.
Havendo necessidade a(s) parte(s) ou seu/sua advogado(a) poderá entrar em contato com esta Unidade Judicial pelos seguintes canais de atendimento: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens), Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml ou Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Pedro Miranda, Belém - Pará. (PESSOALMENTE) Belém, 3 de abril de 2025.
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011313420220000000125653373 01 - PROCURACAO_JORDANA_assinado Instrumento de Procuração 25011313420263600000125653376 02 - Procuração Evelyn Aquino assinada Instrumento de Procuração 25011313420295200000125653377 03 - RG JORDANA CALVINHO Documento de Identificação 25011313420327600000125655879 04 - evelyn CNH Documento de Identificação 25011313420365900000125655880 05 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA JORDANA Documento de Identificação 25011313420415700000125655881 06 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA EVELYN Documento de Identificação 25011313420444600000125655883 07 - RESERVA JORDANAMRSMENDES 16NOV BEL LIS Documento de Comprovação 25011313420488100000125655884 08 - RESERVA TAP EVELYN AQUINO Documento de Comprovação 25011313420517400000125655886 09 - RESERVA TAP PDJDYK Documento de Comprovação 25011313420546100000125655888 10 - CARTAO DE EMBARQUE EVELYN Documento de Comprovação 25011313420578100000125655890 11 - CARTAO DE EMBARQUE JORDANA Documento de Comprovação 25011313420612800000125655891 Despacho Despacho 25011509070919000000125688116 sem interesse em audiencia Petição 25011512031489500000125786172 Habilitação nos autos Petição 25020414152113000000126989796 KitCredenciaisTAP Atualizada Instrumento de Procuração 25020414152138600000126989797 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
03/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:27
Audiência de Una do dia 11/11/2025 11:00 cancelada.
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14/02/2025 16:21
Decorrido prazo de JORDANA CALVINHO MENDES em 28/01/2025 23:59.
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14/02/2025 16:21
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA FERREIRA DE AQUINO em 28/01/2025 23:59.
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14/02/2025 16:21
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:31
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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01/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0801768-57.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JORDANA CALVINHO MENDES Endereço: Travessa Benjamim Constant, 551, 1002, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 Nome: EVELYN CRISTINA FERREIRA DE AQUINO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 563, 203, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 Promovido(a): Nome: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 1.
Mantenho o dia 11/11/2025 11:00 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR UTIL À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 5 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de janeiro de 2025.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Ato de designação: Portaria: 1929/2024-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011313420220000000125653373 01 - PROCURACAO_JORDANA_assinado Instrumento de Procuração 25011313420263600000125653376 02 - Procuração Evelyn Aquino assinada Instrumento de Procuração 25011313420295200000125653377 03 - RG JORDANA CALVINHO Documento de Identificação 25011313420327600000125655879 04 - evelyn CNH Documento de Identificação 25011313420365900000125655880 05 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA JORDANA Documento de Identificação 25011313420415700000125655881 06 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA EVELYN Documento de Identificação 25011313420444600000125655883 07 - RESERVA JORDANAMRSMENDES 16NOV BEL LIS Documento de Comprovação 25011313420488100000125655884 08 - RESERVA TAP EVELYN AQUINO Documento de Comprovação 25011313420517400000125655886 09 - RESERVA TAP PDJDYK Documento de Comprovação 25011313420546100000125655888 10 - CARTAO DE EMBARQUE EVELYN Documento de Comprovação 25011313420578100000125655890 11 - CARTAO DE EMBARQUE JORDANA Documento de Comprovação 25011313420612800000125655891 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
15/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 13:42
Audiência Una designada para 11/11/2025 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/01/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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