TJPA - 0809417-81.2024.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:45
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - MONITÓRIA (40) PJE - Proc. 0809417-81.2024.8.14.0051 REQUERENTE: AGUILERA AUTOPECAS DO PARA LTDA REQUERIDO: JOAO BRENO VASCONCELOS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) retro, tendo em vista, o Oficial de Justiça não ter tido êxito na(s) diligência(s) de citação/intimação, desde logo, informando o(s) endereço(s) atualizado(s) e recolhendo as custas em caso de requerimento de renovação de diligências, e/ou requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC).
Santarém/PA, 07/07/2025 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de forma Digital -
07/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2025 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 09:57
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - MONITÓRIA (40) PJE - Proc. 0809417-81.2024.8.14.0051 REQUERENTE: AGUILERA AUTOPECAS DO PARA LTDA REQUERIDO: JOAO BRENO VASCONCELOS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando que foi pago somente às custas referente as diligências do Oficial de Justiça, INTIME A PARTE AUTORA, por advogado, para, no prazo de até 10 (dez) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, referentes à expedição do mandado , desde logo comprovando nos autos, conforme determina o art. 4º, VI, e art. 21, §3º da Lei Estadual nº8.328/2015, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC). 2 – Fica a parte ciente de que as custas são emitidas pelo causídico junto ao site do TJPA, no item emissão de custas. 3 – Ultrapassado o prazo, sem o pagamento das custas e sem manifestação, INTIME PESSOALMENTE A PARTE DEMANDANTE, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, recolhendo as custas e/ou requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 4 – No caso de pagamento cumpra-se a decisão anterior, sem pagamento/manifestação certifique-se e conclusos.
Santarém/PA, 12/12/2024 LEILI OLIVEIRA LIMA MELO Documento Assinado de Forma Digital -
08/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
21/08/2024 07:27
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPECAS DO PARA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801198-54.2024.8.14.0124
Luiza Rodrigues da Silva Felix
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2024 17:34
Processo nº 0801198-54.2024.8.14.0124
Luiza Rodrigues da Silva Felix
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2025 10:51
Processo nº 0918944-91.2024.8.14.0301
Maria Dalva Batista da Silva
Advogado: Victor Jose Carvalho de Pinho Morgado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/12/2024 11:54
Processo nº 0824017-48.2024.8.14.0006
Francisco Neves de Campos
Advogado: Fabio Murillo Vaz Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2024 23:03
Processo nº 0918743-02.2024.8.14.0301
Nezi Nilda Monteiro Pimentel
Advogado: Victor Jose Carvalho de Pinho Morgado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2024 15:54