TJPA - 0813545-64.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 21:13
Decorrido prazo de MAYRA MAGDA GARCIA ALVES MENDES em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:13
Decorrido prazo de MAYRA MAGDA GARCIA ALVES MENDES em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:33
Decorrido prazo de ISLEM DAIZE BARROS DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de ISLEM DAIZE BARROS DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:59
Decorrido prazo de MAYRA MAGDA GARCIA ALVES MENDES em 05/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 02:02
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0813545-64.2024.8.14.0401 DESPACHO Considerando a certidão doc id 145376524, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público para os devidos fins.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital RS -
05/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 04:07
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
24/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0813545-64.2024.8.14.0401 DESPACHO Intime-se a vítima pessoalmente por meio de oficial de Justiça, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao interesse no prosseguimento do presente feito.
Após o decurso do referido prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém /PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
19/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ISLEM DAIZE BARROS DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:23
Decorrido prazo de MAYRA MAGDA GARCIA ALVES MENDES em 22/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ISLEM DAIZE BARROS DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:02
Decorrido prazo de ISLEM DAIZE BARROS DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:02
Decorrido prazo de MAYRA MAGDA GARCIA ALVES MENDES em 22/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:02
Decorrido prazo de ISLEM DAIZE BARROS DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo: 0813545-64.2024.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de representação criminal apresentada por Islem Daize Barros da Silva imputando a Mayra Magda Garcia Alves Mendes o delito previsto no art. 147 do Código Penal.
Em manifestação registrada no ID 126585167, o órgão ministerial requereu o reconhecimento da incompetência e a prevenção da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, vez que a vítima ajuizou queixa-crime tombada sob o número 0813544-79.2024.8.14.0401 distribuída em 1º/7/2024 à 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém imputando o delito tipificado no art. 140 do Código Penal, tendo ocorrido no mesmo contexto espaço-temporal da ameaça.
Assim, têm-se que o Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém é prevento, pois a presente representação foi distribuída apenas em 23/7/2024, razão pela qual falece competência a este Juízo para processar e julgar o feito, devendo o presente procedimento ser encaminhado por prevenção à 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e declaro a incompetência deste Juizado Especial Criminal para processar e julgar o presente feito, razão pela qual o remeto à 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, ante a prevenção existente em razão da distribuição do feito n°0813544-79.2024.8.14.0401.
Encaminhem-se os autos à distribuição, com as cautelas legais.
Cientifique-se o Órgão do Ministério Público.
Intimem-se as partes.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
09/01/2025 14:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 19:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
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24/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2024 13:03
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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22/07/2024 20:46
Declarada incompetência
-
12/07/2024 09:08
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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