TJPA - 0918814-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:51
Decorrido prazo de JOAO VITOR RAMOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:03
Audiência de Una do dia 03/11/2025 10:30 cancelada.
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22/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0918814-04.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente/Exequente(s): Nome: JOAO VITOR RAMOS SANTOS Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 989, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-315 Nome: ROSANE MARIA MONTEIRO COELHO Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 989, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-315 Promovido(a)/Executado(a)(s): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Data de audiência: 18/08/2025 09:30 horas Local da audiência presencial: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
LINK de acesso da sala virtual de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDU4MmIyMGUtNzA3Mi00NWU4LWFkZDktNWNhNzVjMTNiMWE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, procedemos expedição/juntada do link para acesso a sala de audiência virtual, constante acima.
Em, 18 de agosto de 2025.
João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) -
18/08/2025 12:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/08/2025 09:56
Audiência de Una não-realizada em/para 18/08/2025 09:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 01:00
Decorrido prazo de ROSANE MARIA MONTEIRO COELHO em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:00
Decorrido prazo de ROSANE MARIA MONTEIRO COELHO em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:23
Decorrido prazo de JOAO VITOR RAMOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR RAMOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:46
Decorrido prazo de ROSANE MARIA MONTEIRO COELHO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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27/06/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) PORTARIA Nº 1299/2025-GP, DE 6 DE MARCO DE 2025 Processo: 0918814-04.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JOAO VITOR RAMOS SANTOS Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 989, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-315 Nome: ROSANE MARIA MONTEIRO COELHO Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 989, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-315 Promovido(a): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DATA DA AUDIÊNCIA: 18/08/2025 09:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Pedro Miranda, Belém - Pará.
LINK DE ACESSO VIRTUAL A SALA DE AUDIÊNCIA: Considerando a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), fica remarcada a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário acima informados, a ser realizada de forma PRESENCIAL OU VIRTUAL.
Caso seja realizada de forma virtual, será necessário o reenvio do link de acesso à sala de audiência virtual, que está constante acima.
As partes deverão informar, até o dia útil anterior à data da audiência, o e-mail para o (re)envio do link.
A audiência PRESENCIAL será realizada nas dependências desta unidade judicial, localizada no 1º andar do prédio.
A audiência VIRTUAL será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, acessível pelo link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: Ficam as partes instadas a juntar, antes da audiência, todos os documentos com os quais pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros.
No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores (art. 2º).
As partes poderão aderir ao Juízo 100% Digital de forma facultativa, por petição no momento da distribuição da ação.
A parte demandada poderá opor-se a essa opção até a sua primeira manifestação no processo, seja na contestação ou em outro momento. (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver) deverão fornecer endereço eletrônico e telefone móvel, preferencialmente com WhatsApp, podendo o magistrado determinar citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital", as partes poderão retratar-se dessa escolha uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. .(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Ficam as partes cientes de que poderão celebrar acordo ou, caso a conciliação seja infrutífera, participar de Audiência de Instrução e Julgamento, na qual terão oportunidade de produzir as provas admitidas em direito, inclusive testemunhais (máximo de três).
A ausência da parte reclamante, sem justificativa, poderá ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, além de possível condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a falta de defesa escrita ou oral poderá resultar na declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, essa deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Ambas as partes devem estar munidas de documento oficial de identificação com foto para apresentação em audiência.
Ressalta-se que, em sede de Juizado Especial, é vedada a representação de pessoa física por procurador (Enunciado 10 do FONAJE).
Para esclarecimentos, as partes e/ou advogados podem entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura).
Horário de atendimento: das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
Por fim, as partes e advogados devem ler atentamente as advertências que seguem ao final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente ato.
Belém, 30 de maio de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122108175264500000125119881 An7 bilhete Documento de Comprovação 24122108175468100000125119887 An6 cert. de casamento Documento de Identificação 24122108175501100000125119886 an5 CNH esposa Documento de Identificação 24122108175548100000125119885 An4 CNH J Vitor Documento de Identificação 24122108175587600000125119884 An3 end J Vitor Documento de Identificação 24122108175618500000125119883 An2 PROCURAÇÃO Documento de Identificação 24122108175669300000125119882 Despacho Despacho 25010809432835600000125189280 Habilitação Petição 25012810505127800000126513606 Doc. 01.
Atos ALAB Documento de Identificação 25012810505167000000126513607 Doc. 02.
Procuração e Subs Documento de Identificação 25012810505222000000126513608 Doc. 03.
NMA AZUL - CARTA DE PREPOSIÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Documento de Identificação 25012810505275500000126513609 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
30/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:50
Audiência de Una designada em/para 18/08/2025 09:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSANE MARIA MONTEIRO COELHO em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ROSANE MARIA MONTEIRO COELHO em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 22:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 22:15
Decorrido prazo de JOAO VITOR RAMOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 17:45
Decorrido prazo de JOAO VITOR RAMOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ROSANE MARIA MONTEIRO COELHO em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 03:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0918814-04.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JOAO VITOR RAMOS SANTOS Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 989, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-315 Nome: ROSANE MARIA MONTEIRO COELHO Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 989, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-315 Promovido(a): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 1.
Mantenho o dia 03/11/2025 10:30 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR UTIL À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 5 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de dezembro de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Ato de designação: Portaria: 1929/2024-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122108175264500000125119881 An7 bilhete Documento de Comprovação 24122108175468100000125119887 An6 cert. de casamento Documento de Identificação 24122108175501100000125119886 an5 CNH esposa Documento de Identificação 24122108175548100000125119885 An4 CNH J Vitor Documento de Identificação 24122108175587600000125119884 An3 end J Vitor Documento de Identificação 24122108175618500000125119883 An2 PROCURAÇÃO Documento de Identificação 24122108175669300000125119882 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
08/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
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21/12/2024 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2024 08:18
Audiência Una designada para 03/11/2025 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/12/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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