TJPA - 0918752-61.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:51
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0918752-61.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARC JACOB EXECUTADO: MARIA CECILIA COELHO SENTENÇA SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada nos autos.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099/95, e que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial no caso em tela, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Belém, 21 de julho de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
23/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:44
Homologada a Transação
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17/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA CECILIA COELHO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 03:49
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0918752-61.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARC JACOB Endereço: Rua Treze de Maio, 191, 1102, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-080 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: MARIA CECILIA COELHO Endereço: Rua Treze de Maio, 191, unidade 901, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-080 DECISÃO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 28 de fevereiro de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122016593373100000125110845 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24122016593407600000125110846 Convenção do Condominio Documento de Comprovação 24122016593434200000125110847 Ata de Assembleia Geral de 2024 Documento de Comprovação 24122016593638100000125110848 Lista de Presença Documento de Comprovação 24122016593718500000125110849 CNPJ do Condominio Documento de Comprovação 24122016593763500000125110850 Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 24122016593801700000125110851 Aviso de Recebimento Documento de Comprovação 24122016593831600000125110852 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24122016593965900000125110853 Despacho Despacho 25010809432466200000125189287 Petição Petição 25010910535840300000125492337 Carteira de Identidade da Sindica Documento de Comprovação 25010910535871000000125492349 Certidão Certidão 25022809154034600000128644901 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
06/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 21:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARC JACOB em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 03:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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09/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0918752-61.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DESPACHO Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador habilitado, para anexar nos autos documentos de identificação/representação do síndico, pena de indeferimento, em 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Belém, 26 de dezembro de 2024.
Célio Petrônio D'Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
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20/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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