TJPA - 0846732-72.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA GOMES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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28/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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03/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846732-72.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: FRANCISCO PAULO DA SILVA GOMES Nome: FRANCISCO PAULO DA SILVA GOMES Endereço: Avenida Marquês de Herval, 302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 DECISÃO I.
Considerando que as partes não pugnaram pela produção de provas, bem como que a demanda se encontra com o processamento regular e as partes estão devidamente representadas.
Feito saneado.
Dou por encerrada a instrução processual.
II.
Encaminhem-se os autos à Secretaria a fim de se verificar acerca da existência de custas remanescentes no presente feito.
Em caso positivo, a Secretaria deverá observar o disposto no art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015, intimando posteriormente a parte responsável para o recolhimento no prazo legal.
III.
Atendidos os itens anteriores e certificado o que for necessário, faça conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). - 
                                            
02/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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12/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846732-72.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: FRANCISCO PAULO DA SILVA GOMES Nome: FRANCISCO PAULO DA SILVA GOMES Endereço: Avenida Marquês de Herval, 302, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COLABORADORES DA UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO, UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA & UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA LTDA-COOMAR em desfavor de FRANCISCO PAULO DA SILVA GOMES, em que a parte ré foi regularmente citada, porém, manteve-se inerte, conforme se infere dos autos (Sistema PJE: Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA GOMES em 12/07/2024). 2.
Revel é quem não contesta a ação ou a apresenta fora do prazo legal, na forma como estabelece o art. 344 do CPC. 3.
Destarte, decreto a revelia da parte ré, porém, “a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz" (STJ-4ª T:RSTJ 100/183). 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, especificar as provas que pretende produzir. 5.
Entretanto, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
EVERALDO PANTOJA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). - 
                                            
07/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DA SILVA GOMES em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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12/06/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/06/2024 11:53
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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