TJPA - 0803684-82.2024.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 20:40
Decorrido prazo de ANA MANUELA SILVA JOAO em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
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05/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 11:58
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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07/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0803684-82.2024.8.14.0133 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado à luz do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de embargos de terceiros opostos contra penhora on-line de valores, realizada nos autos do processo de execução n.º 0804241-06.2023.8.14.0133, atingindo conta bancária que a embargante aduz ser de sua titularidade.
Ocorre que o processo principal, acima informado, origem da constrição embargada, já foi resolvido por acordo homologado entre as partes, tendo sido liberada a penhora ora contestada.
Desta forma, tem-se a perda de objeto da presente demanda e, consequentemente, ausência de interesse processual.
Posto isto, EXTINGO O FEITO nos termos do art. 485, VI do CPC c/c art. 51, II da Lei 9.099/95.
Transitando em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
Marituba, 17 de dezembro de 2024.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:29
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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17/12/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 16:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 04:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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